Presidência
da República |
DECRETO No 76.038, DE 28 DE JULHO DE 1975.
Altera o Regulamento da Medalha de Mérito Oswaldo Cruz. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 66.988, de 31 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É criada a Medalha de Mérito Oswaldo Cruz, que se destina a galardoar pessoas nacionais e estrangeiras que, no campo das atividades científicas, educacionais, culturais e administrativas relacionadas com a higiene e a saúde pública em geral, se hajam distinguido de forma notável ou relevante, e tenham contribuído, direta ou indiretamente, para o bem-estar físico e mental da coletividade brasileira."
Art. 2º O artigo 1º do Regulamento da Medalha de Mérito Oswaldo Cruz, aprovado pelo Decreto nº 66.988, de 31 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Medalha de Mérito Oswaldo Cruz, criada pelo Decreto nº 66.988, de 31 de julho de 1970, destina-se a galardoar pessoas nacionais e estrangeiras que, no campo das atividades científicas, educacionais, culturais e administrativas, relacionadas com a higiene e a saúde pública em geral, se hajam distinguido de forma notável ou relevante e tenham contribuído, direta ou indiretamente, para o bem-estar físico e mental da coletividade brasileira."
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Paulo de Almeida Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1975