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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.710, DE 16 DE MAIO DE 1968.

 

Altera o art. 2º do Decreto nº 53.735 de 18 de março de 1964, para modificar a formação do capital da Sociedade Subsidiária a ser constituída pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º e seus parágrafos da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962 e no art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963,

CONSIDERANDO necessária maior flexibilidade para a constituição da Sociedade, autorizada pelo Decreto nº 53.735, de 18 de março de 1964, a fim de permitir a subscrição do capital social por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, inclusive sociedades de economia mista,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 53.735, de 18 de março de 1964, que passa a ter a redação seguinte:

"A CNEN subscreverá, pelo menos, 51% (cinqüenta e um por cento) do capital votante, reservando as ações a serem subscritas por autarquias federais e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, inclusive sociedades de economia mista, a fim de que possa atender às condições estabelecidas no Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 e legislação específica em vigor".

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1968