Presidência
da República |
DECRETO No 10.075, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913.
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 11.1.1991 | Cria uma fazenda modelo de criação no municipio de Caxias, no Estado do Maranhão |
O Presidente da Republica dos
Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto em o n. III do decreto n. 9.217, de 18 de dezembro de 1911, resolve
crear uma fazenda modelo de ciração no municipio do Caxias, no Estado do Maranhão.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1913, 25º da Republica e 92º da Independencia.
HERMES R.
DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 26.2.1913.
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