DECRETO N° 8.699 – DE 30 DE ABRIL DE 1911
Crêa uma legação na Turquia, regida por um Ministro Residente.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil :
Usando da autorização concedida pelo art. 3º do decreto legislativo n. 2.363, de 31 de dezembro de 1910,
Decreta:
Art. 1º. Fica creada uma Legação na Turquia, regida por um Ministro Residente, percebendo annualmente 18:000$, ouro, sendo 6:000$ de vencimentos e 12:000$ de representação, tendo mais 2:000$ para aluguel de chancellaria e 500$ para expediente.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Rio-Branco.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.