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Presidência
da República |
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Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159. .................................................................................
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
..........................................................................................................
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
............................................................................................. " (NR)
Art. 2º Para os fins do disposto na alínea "e" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal, a União entregará ao Fundo de Participação dos Municípios o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados no primeiro exercício em que esta Emenda Constitucional gerar efeitos financeiros, acrescentando-se 0,5% (cinco décimos por cento) a cada exercício, até que se alcance o percentual de 1% (um por cento).
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente.
Brasília, em 2 de dezembro de 2014.
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Mesa da Câmara dos Deputado Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Deputado ARLINDO CHINAGLIA Deputado FÁBIO FARIA Deputado MARCIO BITTAR Deputado SIMÃO SESSIM Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA Deputado
ANTONIO CARLOS BIFFI |
Mesa do Senado Federal Senador RENAN CALHEIROS Senador JORGE VIANA Senador ROMERO JUCÁ Senador FLEXA RIBEIRO Senadora ANGELA PORTELA Senador CIRO NOGUEIRA Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO |
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.12.2014
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