Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Despachos do Presidente da República em Pareceres da AGU
1994

 

Pareceres da Advocacia-Geral da União aprovados por meio de  despacho do Presidente da República e publicados juntamente com o despacho presidencial, conforme §1° do art. 40 e art. 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, vinculam a  Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.

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Nº Parecer aprovado Assunto
GQ-50, de 27 de dezembro de 1994
Publicado no DOU de 29.12.1994
Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
GQ-49, de 20 de dezembro de 1994
Publicado no DOU de 29.12.1994
Sociedade Rádio Guarujá Ltda. Autorização para efetivação de tranSferências direta e indireta de outorgas para execução dos serviços de radiodifusão.
GQ-47, de 20 de dezembro de 1994
Publicado no DOU de 22.12.1994
Deferimento da gratificação de desempenho e produtividade aos servidores contemplados com essa vantagem, mas cedidos à Advocacia-Geral da União.
GQ-45, de 12 de dezembro de 1994
Publicado no DOU de 15.12.1994
Manifesto de Mina. Aplicação do art. 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
GQ-44, de 8 de dezembro de 1994
Publicado no DOU de 12.12.1994
"Anistia" dos ex-ocupantes de função de assessoramento superior, prevista na Lei n. 8.878, de 1994.
GQ-43, de 30 de novembro de 1994
Publicado no DOU de 9.12.1994
PROVIMENTO DE CARGO DE MINISTRO CLASSISTA - LIMITE ETÁRIO.
GQ-41, de 30 de novembro de 1994
Publicado no DOU de 8.12.1994
Natureza jurídica da Companhia Siderúrgica do Amazonas - SIDERAMA. Entendimento da extinta Consultoria Geral da República e do Supremo Tribunal Federal sobre a caracterização das sociedades de economia mista. Análise da natureza jurídica da SIDERAMA, à luz da legislação aplicável: sua caracterização como sociedade de economia mista.
GQ-40, de 22 de novembro de 1994
Publicado no DOU de 25.11.1994
Aplicação do art. 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
GQ-38, de 22 de novembro de 1994
Publicado no DOU de 23.11.1994
Aplicação de penalidade e exercício do direito de interposição de pedido de reconsideração ou de recurso.
GQ-37, de 9 de novembro de 1994
Publicado no DOU de 18.11.1994
Declaração de nulidade de processo administrativo disciplinar, em decorrência da inobservância do contraditório e da ampla defesa.
GQ-36, de 30 de outubro de 1994
Publicado no DOU de 17.11.1994
Reposicionamento de servidores em até três padrões de vencimentos a que alude o art. 3º da Lei n. 8.627, de 1993.
GQ-35, de 30 de outubro de 1994
Publicado no DOU de 16.11.1994
Apuração de irregularidades administrativas.
GQ-34, de 30 de setembro de 1994
Publicado no DOU de 14.11.1994
Correção monetária sobre empréstimos agrícolas.
GQ-33, de 30 de outubro de 1994
Publicado no DOU de 11.11.1994
Progressão funcional efetivada mediante ato editado após a vigência dos efeitos financeiros da Lei n. 8.460, de 1992.
GQ-32, de 4 de outubro de 1994
Publicado no DOU de 22.11.1994
Mantença do limite máximo fixado para deferirem-se a retribuição adicional variável, o pro labore instituído pela Lei n. 7.711, de 1988, e a gratificação de estímulo à fiscalização e à arrecadação.
GQ-31, de 30 de setembro de 1994
Publicado no DOU de 14.10.1994
Reposições salariais decorrentes de planos econômicos.
GQ-30, de 31 de agosto de 1994
Publicado no DOU de 12.9.1994
IMÓVEIS FUNCIONAIS - REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES E DO SALDO DEVEDOR.
GQ-29, de 31 de agosto de 1994
Publicado no DOU de 8.9.1994
Aplicação do art. 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
GQ-28, de 30 de agosto de 1994
Publicado no DOU de 1.9.1994
Pedido de revisão de processo administrativo disciplinar formulado por Domingos Luiz Passerini.
GQ-24, de 9 de agosto de 1994
Publicado no DOU de 10.8.1994
Carga horária de trabalho e honorários de sucumbência dos advogados servidores públicos federais dos órgãos da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas.
GQ-23, de 29 de julho de 1994
Publicado no DOU de 8.8.1994
Provimento das funções de direção, chefia e assessoramento a que alude a Lei n. 8.911, de 11 de julho de 1994.
GQ-20,de  22 de junho de 1994
Publicado no DOU de 27.6.1994
PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCU.
GQ-19, de 6 de junho de 1994
Publicado no DOU de 10.6.1994
Exposição de Motivos nº 159, do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda submetendo ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República matéria alusiva a dispensa da obrigatoriedade dos procedimentos licitatórios requeridos pela Lei nº 8.666/93, objetivando facilitar a divulgação do Programa de Estabilização Econômica à população brasileira.
GQ-18, de 31 de maio de 1994
Publicado no DOU de 3.6.1994
Apreciação, pela AGU, de decisão do Exmo. Sr. Ministro de Estado das Minas e Energia indeferindo Recurso Hierárquico interposto pelo interessado. Exegese da Lei Complementar nº 73, de 1993, quanto à competência do Advogado-Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios. Descabimento da submissão, ao Presidente da República, de assuntos da competência exclusiva dos Ministérios. A situação excepcional da avocação de processos pelo Chefe do Poder Executivo federal.
GQ-16, de 29 de abril de 1994
Publicado no DOU de 9.5.1994
Audiência da Advocacia-Geral da União a respeito da aplicação da Lei nº 8.666, de 21.6.93, aos procedimentos licitatórios da ITAIPU BINACIONAL, criada pelo Tratado entre Brasil e Paraguai, de 26 de abril de 1973.
GQ-14, de 23 de março de 1994
Publicado no DOU de 25.3.1994
Art. 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
GQ-13, de 10 de fevereiro de 1994
Publicado no DOU de 11.2.1994
A Gratificação Temporária instituída pela Medida ProvisÓria nº 330, de 30 de junho de 1 993.
GQ-12, de 7 de fevereiro de 1994
Publicado no DOU de 10.2.1994
Autoridade competente para determinar a sanação de processo administrativo disciplinar.
GQ-11, de 20 de janeiro de 1994
Publicado no DOU de 24.1.1994
Sigilo fiscal.
AD-01, de 10 de junho de 1993
Publicado no DOU de 5.1.1994
Solicitação oriunda da SEPLAN/PR no sentido de que seja interpretado: a) o regramento contido na Lei nº 7.733, de 14 de fevereiro de 1989, que veda a remuneração de servidores públicos pelo exercício de mandato como membro de órgão colegiado de empresas estatais; b) a obrigatoriedade ou não, de REALIZAÇÃO de concurso público para ingresso nas empresas estatais e sociedades de economia mista, bem como em suas subsidiárias e controladas, ou, ainda, aquelas sob o controle direto ou indireto da União.