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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.463, DE 8 DE JULHO DE 2026

 

Institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.

Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional dos Congados e Reinados, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de outubro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Janine Mello dos Santos
Rachel Barros de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2026

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