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Presidência
da República |
LEI Nº 15.433, DE 16 DE JUNHO DE 2026
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Reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º Compete ao Estado garantir a livre atividade e apoiar e estimular o cooperativismo, conforme disposto no § 2º do art. 174 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES
ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
Paulo Henrique Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2026