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Presidência da República |
LEI Nº 15.113 DE 18 DE MARÇO DE 2025
Reconhece como manifestação da cultura nacional a cerimônia do Kuarup, realizada no Parque Nacional do Xingu, no Estado de Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a cerimônia do Kuarup, realizada no Parque Nacional do Xingu, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2025
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