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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.347, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 11.716, de 26 de setembro de 2023, para criar o Prêmio Eunice Paiva de Defesa da Democracia, a ser concedido pelo Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 11.716, de 26 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º-A  Fica criado o Prêmio Eunice Paiva de Defesa da Democracia, a ser concedido em cerimônia anual pelo Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União a pessoas naturais, brasileiras ou estrangeiras, que tenham colaborado de forma notória, por meio de sua atuação profissional, intelectual, social ou política, para a preservação, a restauração ou a consolidação do regime democrático no País.

Parágrafo único.  A cerimônia anual de que trata o caput deverá, além de destacar e exaltar as qualidades do agraciado, evocar a memória da luta de Eunice Paiva em favor da resistência democrática e da defesa dos direitos humanos.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 8 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2025.

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