ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 7, DE 2025

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.259, de 20 de setembro de 2024, que "Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira reembolsável e não reembolsável à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27 de fevereiro de 2025.

Congresso Nacional, em 12 de março de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2025