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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.039, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Altera os limites da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, define sua zona de amortecimento e amplia a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, criada pelo Decreto nº 99.166, de 13 de março de 1990, e localizada nos Municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, no Estado de Rondônia, passa a ter seus limites descritos no memorial descritivo a seguir, que abrange área aproximada de 184.169,55 ha (cento e oitenta e quatro mil, cento e sessenta e nove hectares e cinquenta e cinco ares): inicia-se no Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 64°46’33.72” WGr e 10°35’21.26” S, situado no Marco M-36 do lote 17 da gleba 1 do setor Cachoeira; deste, segue em linha reta até o Ponto 2 de c.g.a. 64°43’22.78” WGr e 10°35’21.35” S, situado no Marco M-43 do lote 26 da mesma gleba e setor; deste, segue pelo sopé da Serra dos Pacaás Novos, na cota de 200 metros, acompanhando os limites dos lotes do setor Cachoeira, passando pelo Ponto 3 de c.g.a. 64°43’19.11” WGr e 10°36’41.68” S, situado no Marco M-50 na divisa dos lotes 26 e 24 da gleba 1, Ponto 4 de c.g.a. 64°43’42.31” WGr e 10°38’04.80” S, situado no Marco M-88 do lote 24 da gleba 1, Ponto 5 de c.g.a. 64°43’42.30” WGr e 10°38’05.83” S, situado no Marco M-89 do lote 14 da gleba 3, até atingir o Ponto 6 de c.g.a. 64°43’33.98” WGr e 10°39’08.66” S, situado no Marco M-90A no outro canto do lote 14 da gleba 3; deste, segue em linha reta até o Ponto 7 de c.g.a. 64°40’29.82” WGr e 10°38’06.06” S, situado no Marco M-86 dos lotes 13 e 15 da gleba 5 do setor Pacaás Novos; deste, segue em linha reta até o Ponto 8 de c.g.a. 64°34’37.01” WGr e 10°38’01.28” S, situado no Marco M-104 do lote 49 da mesma gleba e setor; deste, segue por linhas retas, acompanhando os limites dos lotes do setor Evandro da Cunha, passando nos seguintes pontos: Ponto 9 de c.g.a. 64°35’02.66” WGr e 10°37’09.55” S, situado no Marco M-360 do lote 2 da gleba 22, Ponto 10 de c.g.a. 64°28’22.04” WGr e 10°37’09.15” S, situado no Marco M-348 do lote 22 da gleba 22, Ponto 11 de c.g.a. 64°28’21.75” WGr e 10°41’17.46” S, situado no Marco M-484 do lote 9 da gleba 21, Ponto 12 de c.g.a. 64°27’15.87” WGr e 10°41’17.40” S, situado no Marco M-483 do lote 27 da gleba 18, Ponto 13 de c.g.a. 64°27’15.88” WGr e 10°41’49.37” S, situado no Marco M-485 dos lotes 27 e 26 da gleba 18, Ponto 14 de c.g.a. 64°25’49.34” WGr e 10°41’49.27” S, situado no Marco M-499 do lote 26 da gleba 18, Ponto 15 de c.g.a. 64°25’48.28” WGr e 10°43’59.49” S, situado no Marco M-508 do lote 17 da gleba 19, Ponto 16 de c.g.a. 64°24’30.16” WGr e 10°43’59.36” S, situado no Marco M-913 do lote 17 da gleba 19, Ponto 17 de c.g.a. 64°24’30.00” WGr e 10°46’09.50” S, situado no Marco M-904 comum aos lotes 11 e 10 da gleba 19, até atingir o Ponto 18 de c.g.a. 64°22’56.37” WGr e 10°46’09.17” S, situado na margem direita do Rio Ouro Preto; deste, segue a jusante pela margem direita, confrontando com a Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, passando no Ponto 19 de c.g.a. 64°26’48.56” WGr e 10°50’07.72” S, situado na confluência do Rio Ouro Preto com o Igarapé Repartição, de onde segue a montante pela margem esquerda deste igarapé até o Ponto 20 de c.g.a. 64°22’40.13” WGr e 10°49’33.00” S, situado na confluência com outro igarapé sem denominação, de onde segue a montante deste, pela margem esquerda, confrontando com a referida Terra Indígena, até o Ponto 21 de c.g.a. 64°22’14.17” WGr e 10°54’16.27” S, situado na divisa do lote 5 da gleba 12 do setor Evandro da Cunha; deste, segue por linhas retas, acompanhando os limites dos lotes do referido setor, com vértices nos seguintes pontos: Ponto 22 de c.g.a. 64°25’49.11” WGr e 10°54’17.79” S, situado no Marco M-631 do lote 11 da gleba 11, Ponto 23 de c.g.a. 64°25’49.81” WGr e 10°50’46.06” S, situado no Marco M-623 do lote 1A, Ponto 24 de c.g.a. 64°28’32.89” WGr e 10°51’03.08” S, situado no Marco M-619 do lote 4 da gleba 9, Ponto 25 de c.g.a. 64°28’32.80” WGr e 10°51’35.66” S, situado no Marco M-617 do lote 4 da gleba 9, Ponto 26 de c.g.a. 64°29’54.64” WGr e 10°51’35.75” S, situado no Marco M-611 dos lotes 5 e 4 da gleba 9, até atingir o Ponto 27 de c.g.a. 64°29’54.34” WGr e 10°54’17.15” S, na margem do Rio Negro; deste, segue a jusante pela margem direita do referido rio, confrontando com a Terra Indígena Rio Negro Ocaia, até o Ponto 28 de c.g.a. 64°31’57.20” WGr e 10°53’57.10” S, situado na confluência deste com um igarapé sem denominação, de onde segue por linhas retas, confrontando com a referida Terra Indígena, passando pelo Ponto 29 de c.g.a. 64°32’49.60” WGr e 10°52’53.23” S, Ponto 30 de c.g.a. 64°33’41.19” WGr e 10°53’04.78” S, até atingir o Ponto 31 de c.g.a. 64°34’02.10” WGr e 10°53’13.31” S, situado no Marco M-8A dos lotes 11 e 13 da gleba 8 do setor Evandro da Cunha; deste, segue por linhas retas, acompanhando os limites dos lotes do referido setor, passando pelos seguintes pontos: Ponto 32 de c.g.a. 64°34’03.11” WGr e 10°52’40.82” S, situado no Marco M-143 do lote 12 da gleba 7, Ponto 33 de c.g.a. 64°35’25.40” WGr e 10°52’40.84” S, situado no Marco M-134 do mesmo lote, Ponto 34 de c.g.a. 64°35’25.44” WGr e 10°52’08.35” S, situado no Marco M-7A dos lotes 12 e 9 da gleba 7, Ponto 35 de c.g.a. 64°36’47.86” WGr e 10°52’08.34” S, situado no Marco M-6A do lote 9 da gleba 7, Ponto 36 de c.g.a. 64°36’48.84” WGr e 10°51’03.28” S, situado no Marco M-120 do lote 8 da gleba 6, Ponto 37 de c.g.a. 64°38’13.00” WGr e 10°51’02.25” S, situado no Pilar PI-3 no mesmo lote, Ponto 38 de c.g.a. 64°38’13.03” WGr e 10°50’30.02” S, situado no Pilar PI-3A comum aos lotes 7 e 8 da gleba 6, Ponto 39 de c.g.a. 64°40’57.69” WGr e 10°50’30.11” S, situado no Pilar PI-2 comum aos lotes 15 e 12 da gleba 5, Ponto 40 de c.g.a. 64°40’57.70” WGr e 10°51’02.65” S, situado no Pilar PI-2A do lote 15 da gleba 5, Ponto 41 de c.g.a. 64°42’20.36” WGr e 10°51’02.63” S, situado no Marco M-71 dos lotes 12 e 14 da gleba 4, Ponto 42 de c.g.a. 64°42’20.38” WGr e 10°51’35.20” S, situado no Marco M-1A do lote 14 da gleba 4, Ponto 43 de c.g.a. 64°43’42.21” WGr e 10°51’35.17” S, situado no Pilar PI-1 no outro canto do mesmo lote, Ponto 44 de c.g.a. 64°43’42.21” WGr e 10°51’02.61” S, situado no Marco M-9 comum aos lotes 11 e 14 da gleba 4, Ponto 45 de c.g.a. 64°49’11.31” WGr e 10°51’03.19” S, situado no Marco M-48 comum aos lotes 6 e 7 da gleba 2, até atingir o Ponto 46 de c.g.a. 64°49’11.28” WGr e 10°51’17.85” S, situado no Marco M-48A do lote 7 da gleba 2; deste, segue pelo sopé da Serra dos Pacaás Novos, na cota de 200 metros, confrontando com a Reserva Biológica Estadual Rio Ouro Preto até o Ponto 47 de c.g.a. 64°54’10.86” WGr e 10°51’06.59” S; deste, segue em linha reta, confrontando com a referida Reserva Biológica até o Ponto 48 de c.g.a. 64°55’53.89” WGr e 10°51’42.59” S; deste, segue por linhas retas, confrontando com a Reserva Extrativista Estadual Rio Pacaás Novos, passando pelo Ponto 49 de c.g.a. 64°59’14.39” WGr e 10°54’10.08” S, Ponto 50 de c.g.a. 65°02’26.70” WGr e 10°59’35.32” S, até atingir o Ponto 51 de c.g.a. 65°09’03.11” WGr e 11°04’04.98” S, situado na margem do Rio Pacaás Novos; deste, segue a jusante pela margem direita do referido rio até o Ponto 52 de c.g.a. 65°12’33.26” WGr e 10°58’33.35” S, situado na confluência de um igarapé sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido igarapé até o Ponto 53 de c.g.a. 65°10’54.77” WGr e 10°58’08.16” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 54 de c.g.a. 65°10’55.08” WGr e 10°58’05.00” S, situado no Marco M-537 canto do lote 195 do setor Palheta; deste, segue em linha reta até o Ponto 55 de c.g.a. 65°08’09.77” WGr e 11°00’12.96” S, situado no Marco M-89 do lote 28 da gleba 2 do setor Bananeiras; deste, segue por linhas retas, acompanhando os limites dos lotes da gleba 2 do setor Bananeiras, passando pelo Ponto 56 de c.g.a. 65°07’44.56” WGr e 10°57’40.93” S, situado no Marco M-83 do lote 20, Ponto 57 de c.g.a. 65°07’25.84” WGr e 10°57’52.55” S, situado no Marco M-73 do lote 19, Ponto 58 de c.g.a. 65°05’21.02” WGr e 10°57’37.91” S, situado no Marco M-105 do lote 13, até atingir o Ponto 59 de c.g.a. 65°05’22.34” WGr e 10°55’44.59” S, situado no Marco M-126 do lote 10; deste, segue pelo sopé da Serra do Macaxeiral, no sentido oeste, acompanhando os limites dos lotes da gleba 2 do setor Bananeiras, passando no Ponto 60 de c.g.a. 65°05’52.17” WGr e 10°56’03.43” S, situado no Marco M-127 na divisa dos lotes 10 e 9, Ponto 61 de c.g.a. 65°06’01.03” WGr e 10°55’30.19” S, situado no Marco M-128 na divisa dos lotes 9 e 8, Ponto 62 de c.g.a. 65°06’56.41” WGr e 10°55’49.27” S, situado no Marco M-129 na divisa dos lotes 8 e 7, Ponto 63 de c.g.a. 65°07’03.43” WGr e 10°55’16.99” S, situado no Marco M-130 na divisa dos lotes 7 e 6, até atingir o Ponto 64 de c.g.a. 65°07’04.60” WGr e 10°54’45.21” S , situado no Marco M-49A do lote 3 da gleba 7 do setor Palheta; deste, segue por linhas retas passando no Ponto 65 de c.g.a. 65°06’49.40” WGr e 10°54’37.98” S, no Ponto 66 de c.g.a. 65°06’41.32” WGr e 10°54’44.96” S, no Ponto 67 de c.g.a. 65°06’28.02” WGr e 10°54’40.40” S, no Ponto 68 de c.g.a. 65°06’26.43” WGr e 10°54’31.19” S, até atingir o Ponto 69 de c.g.a. 65°06’26.95” WGr e 10°54’24.33” S, situado no Marco M-140 do lote 5 da gleba 2 do setor Bananeiras; deste, segue acompanhando os limites dos lotes da referida gleba e setor, passando pelo Ponto 70 de c.g.a. 65°06’21.00” WGr e 10°54’12.90” S, Ponto 71 de c.g.a. 65°06’23.34” WGr e 10°54’09.15” S, situado no Marco M-139 na divisa dos lotes 5 e 4, Ponto 72 de c.g.a. 65°07’14.00” WGr e 10°53’07.41” S, situado no Marco M-135 na divisa dos lotes 4 e 2, até atingir o Ponto 73 de c.g.a. 65°07’25.11” WGr e 10°52’47.44” S, situado na divisa do lote 2; deste, segue em linha reta até o Ponto 74 de c.g.a. 65°07’03.01” WGr e 10°52’28.69” S, situado no Marco M-26 do lote 5 da gleba 1 do setor Pacaás Novos; deste, segue por linhas retas acompanhando os limites dos lotes da referida gleba e setor, passando pelo Ponto 75 de c.g.a. 65°06’42.34” WGr e 10°52’03.40” S, situado no Marco M-28 do lote 7, Ponto 76 de c.g.a. 65°07’44.72” WGr e 10°50’27.07” S, situado no Marco M-21 do lote 9, Ponto 77 de c.g.a. 65°06’59.33” WGr e 10°50’05.30” S, situado no Marco M-19 do lote 11, Ponto 78 de c.g.a. 65°06’17.52” WGr e 10°51’33.03” S, situado no Marco M-30 do lote 13, Ponto 79 de c.g.a. 65°05’58.19” WGr e 10°51’10.92” S, situado no Marco M-32 na divisa dos lotes 12 e 14, até atingir o Ponto 80 de c.g.a. 65°05’29.09” WGr e 10°50’46.78” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 81 de c.g.a. 65°04’44.49” WGr e 10°51’47.35” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 82 de c.g.a. 65°02’48.25” WGr e 10°50’33.89” S, situado no Marco M-42 na divisa dos lotes 28 e 18 da gleba 1 do setor Pacaás Novos; deste, segue em linha reta até o Ponto 83 de c.g.a. 65°04’11.47” WGr e 10°47’35.57” S, situado no Marco M-70 do lote 1 da gleba 2 do setor Pacaás Novos; deste, segue por linhas retas, atravessando a referida gleba e setor, passando pelo Ponto 84 de c.g.a. 65°01’12.81” WGr e 10°46’12.98” S, situado no Marco M-80 na divisa dos lotes 19 e 21, Ponto 85 de c.g.a. 65°00’43.97” WGr e 10°47’14.10” S, Ponto 86 de c.g.a. 64°59’31.01” WGr e 10°46’43.75” S, Ponto 87 de c.g.a. 65°00’01.31” WGr e 10°45’39.96” S, situado no Marco M-84 na divisa dos lotes 27 e 29, Ponto 88 de c.g.a. 64°59’25.57” WGr e 10°45’23.46” S, situado no Marco M-86 na divisa dos lotes 31 e 33, Ponto 89 de c.g.a. 64°58’55.71” WGr e 10°46’26.30” S, Ponto 90 de c.g.a. 64°57’44.14” WGr e 10°45’52.26” S, Ponto 91 de c.g.a. 64°58’13.20” WGr e 10°44’50.06” S, situado no Marco M-90 na divisa dos lotes 39 e 41, Ponto 92 de c.g.a. 64°57’37.88” WGr e 10°44’33.77” S, situado no Marco M-92 do lote 43, até atingir o Ponto 93 de c.g.a. 64°56’56.15” WGr e 10°46’02.36” S; deste, segue por linhas retas cruzando a gleba 3 do setor Pacaás Novos, passando pelo Ponto 94 de c.g.a. 64°53’02.85” WGr e 10°44’14.56” S, Ponto 95 de c.g.a. 64°52’48.50” WGr e 10°44’44.92” S, situado no Marco M-27 na divisa dos lotes 27 e 25, Ponto 96 de c.g.a. 64°50’08.09” WGr e 10°43’29.67” S, situado no Marco M-45 na divisa dos lotes 43 e 45, até atingir o Ponto 97 de c.g.a. 64°51’04.45” WGr e 10°41’31.96” S, situado no Marco M-101 do lote 43; deste, segue por linhas retas, passando pelo Ponto 98 de c.g.a. 64°51’13.01” WGr e 10°41’24.49” S, Ponto 99 de c.g.a. 64°51’43.36” WGr e 10°41’28.98” S, Ponto 100 de c.g.a. 64°52’01.91” WGr e 10°41’14.73” S, Ponto 101 de c.g.a. 64°51’44.94” WGr e 10°40’54.37” S, até atingir o Ponto 102 de c.g.a. 64°51’30.86” WGr e 10°40’54.06” S, situado no Marco M-17A na divisa dos lotes 12 e 14 da gleba 2 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas, acompanhando os limites dos lotes da referida gleba e setor, passando pelo Ponto 103 de c.g.a. 64°50’07.32” WGr e 10°40’47.68” S, situado no Marco M-11 na divisa dos lotes 12 e 13, Ponto 104 de c.g.a. 64°50’07.82” WGr e 10°39’42.72” S, situado no Marco M-7 na divisa dos lotes 11 e 10, Ponto 105 de c.g.a. 64°51’29.60” WGr e 10°39’49.19” S, situado no Marco M-15C na divisa dos lotes 11, 10 e 14, Ponto 106 de c.g.a. 64°51’29.55” WGr e 10°40’03.74” S, situado no Marco M-15B na divisa dos lotes 11 e 14, até atingir o Ponto 107 de c.g.a. 64°52’02.34” WGr e 10°40’05.30” S, situado na divisa dos lotes 14 e 15; deste, segue em linha reta até o Ponto 108 de c.g.a. 64°52’36.71” WGr e 10°40’55.54” S, situado no Marco M-49 do lote 12 da gleba 4 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas, passando pelo Ponto 109 de c.g.a. 64°52’09.69” WGr e 10°40’55.72” S, situado no Marco M-51 do lote 11, Ponto 110 de c.g.a. 64°53’03.45” WGr e 10°41’23.89” S, Ponto 111 de c.g.a. 64°54’14.77” WGr e 10°41’24.20” S, Ponto 112 de c.g.a. 64°54’14.58” WGr e 10°42’01.59” S, situado no Marco M-64 do lote 9, até atingir o Ponto 113 de c.g.a. 64°57’26.92” WGr e 10°42’51.50” S, situado no Marco M-72A do lote 1; deste, segue por linhas retas, contornando o referido lote, acompanhando o ramal Cachoeirinha, passando pelo Ponto 114 de c.g.a. 64°57’57.34” WGr e 10°42’23.24” S, situado no Marco D-2, até atingir o Ponto 115 de c.g.a. 64°58’18.16” WGr e 10°41’26.65” S, situado no Marco D-3; deste, segue acompanhando o limite do referido lote, passando pelo Ponto 116 de c.g.a. 64°57’55.13” WGr e 10°41’32.78” S, situado no Marco M-53, Ponto 117 de c.g.a. 64°57’04.41” WGr e 10°41’06.30” S, situado no Marco M-38, até atingir o Ponto 118 de c.g.a. 64°56’59.44” WGr e 10°40’56.74” S , situado no Marco M-62, limite dos lotes 1 e 2; deste, segue em linha reta até o Ponto 119 de c.g.a. 64°56’53.59” WGr e 10°40’51.30” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 120 de c.g.a. 64°56’48.10” WGr e 10°40’39.33” S, situado no Marco M-32, no lote 21 da gleba 2 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do referido lote, passando pelo Ponto 121 de c.g.a. 64°57’01.01” WGr e 10°40’32.90” S, situado no Marco M-33, Ponto 122 de c.g.a. 64°56’51.42” WGr e 10°40’14.11” S, situado no Marco M-29, Ponto 123 de c.g.a. 64°56’44.48” WGr e 10°40’17.59” S , situado no Marco M-28, Ponto 124 de c.g.a. 64°56’42.07” WGr e 10°40’12.87” S, situado no Marco M-27, Ponto 125 de c.g.a. 64°56’37.89” WGr e 10°40’14.97” S, situado no Marco M-26, Ponto 126 de c.g.a. 64°56’21.64” WGr e 10°40’10.62” S, situado no Marco M-24, até atingir o Ponto 127 de c.g.a. 64°56’11.81” WGr e 10°40’09.74” S, situado no Marco M-22; deste, segue em linha reta até o Ponto 128 de c.g.a. 64°55’45.38” WGr e 10°40’45.63” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 129 de c.g.a. 64°55’27.76” WGr e 10°40’56.39” S, situado no Marco M-59 do lote 3 da gleba 4 do setor Cachoeira; deste, segue em linha reta até o Ponto 130 de c.g.a. 64°55’21.27” WGr e 10°40’59.45” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 131 de c.g.a. 64°54’48.20” WGr e 10°40’59.96” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 132 de c.g.a. 64°54’48.36” WGr e 10°40’55.24” S, situado no Marco M-57, do lote 19 da gleba 2 do setor Cachoeira; deste, segue em linha reta, acompanhando o limite do referido lote até o Ponto 133 de c.g.a. 64°54’48.22” WGr e 10°40’35.61” S; deste, segue por linhas retas, contornando a Serra dos Pacaás Novos, passando pelo Ponto 134 de c.g.a. 64°54’55.01” WGr e 10°40’32.94” S, Ponto 135 de c.g.a. 64°54’58.12” WGr e 10°40’19.89” S, Ponto 136 de c.g.a. 64°54’53.50” WGr e 10°40’00.16” S, Ponto 137 de c.g.a. 64°55’08.59” WGr e 10°39’44.27” S, Ponto 138 de c.g.a. 64°55’09.78” WGr e 10°39’37.79” S, até atingir o Ponto 139 de c.g.a. 64°55’20.66” WGr e 10°39’33.05” S, situado no Marco M-45 do lote 20 da gleba 2 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas, contornando a referida Serra, passando pelo Ponto 140 de c.g.a. 64°55’17.84” WGr e 10°39’20.46” S, Ponto 141 de c.g.a. 64°54’45.52” WGr e 10°39’09.71” S, Ponto 142 de c.g.a. 64°54’12.30” WGr e 10°39’09.49” S, até atingir o Ponto 143 de c.g.a. 64°53’41.31” WGr e 10°39’33.00” S, situado no Marco M-42 na divisa dos lotes 3 e 4 da gleba 2 do setor Cachoeira; deste, segue em linha reta pelo limite do referido lote 4, até o Ponto 144 de c.g.a. 64°53’31.59” WGr e 10°39’32.99” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 145 de c.g.a. 64°53’30.26” WGr e 10°38’48.51” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 146 de c.g.a. 64°53’22.14” WGr e 10°38’21.12” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 147 de c.g.a. 64°53’16.46” WGr e 10°38’12.61” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 148 de c.g.a. 64°53’15.77” WGr e 10°37’53.04” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 149 de c.g.a. 64°53’06.38” WGr e 10°37’46.20” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 150 de c.g.a. 64°53’08.13” WGr e 10°37’38.75” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 151 de c.g.a. 64°51’45.12” WGr e 10°37’36.70” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 152 de c.g.a. 64°51’45.00” WGr e 10°37’26.00” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 153 de c.g.a. 64°51’22.27” WGr e 10°37’06.08” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 154 de c.g.a. 64°51’00.12” WGr e 10°37’18.60” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 155 de c.g.a. 64°50’28.43” WGr e 10°37’17.09” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 156 de c.g.a. 64°50’32.03” WGr e 10°36’37.39” S, situado no Marco M-28 na divisa dos lotes 8 e 9 da gleba 1 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas, acompanhando os limites dos lotes da referida gleba e setor, confrontando com a Terra Indígena Igarapé Lage, passando pelo Ponto 157 de c.g.a. 64°46’30.13” WGr e 10°36’25.30” S, situado no Marco M-35A na lateral do lote 17, até atingir o ponto inicial desta descrição.

Art. 2º É definida a Zona de Amortecimento da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto conforme memorial descritivo a seguir: inicia no Ponto 1 de c.g.a. 64°54’33.30” WGr e 10°36’41.93” S, situado no limite com a Terra Indígena Guajará-Mirim; deste, segue confrontando com o limite da Terra Indígena, até o Ponto 2 de c.g.a. 64°57’30.85” WGr e 10°36’51.67” S, situado no Rio da Laje na confluência com um afluente, sem denominação; deste, segue a montante, até o Ponto 3 de c.g.a. 64°58’39.68” WGr e 10°39’4.32” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 4 de c.g.a. 65°2’58.72” WGr e 10°40’19.41” S; deste, segue por linhas retas acompanhando o divisor de águas, passando pelos pontos: Ponto 5 de c.g.a. 65°3’45.03” WGr e 10°40’20.66” S, Ponto 6 de c.g.a. 65°4’45.10” WGr e 10°41’0.70” S, Ponto 7 de c.g.a. 65°5’12.63” WGr e 10°41’47.01” S, Ponto 8 de c.g.a. 65°5’11.38” WGr e 10°42’8.28” S, Ponto 9 de c.g.a. 65°5’31.40” WGr e 10°42’25.80” S, Ponto 10 de c.g.a. 65°5’50.17” WGr e 10°42’44.57” S, Ponto 11 de c.g.a. 65°6’1.43” WGr e 10°43’2.09” S, Ponto 12 de c.g.a. 65°6’8.94” WGr e 10°43’19.61” S, Ponto 13 de c.g.a. 65°6’15.20” WGr e 10°43’30.88” S, Ponto 14 de c.g.a. 65°6’20.20” WGr e 10°43’44.64” S, Ponto 15 de c.g.a. 65°6’21.46” WGr e 10°43’53.40” S, Ponto 16 de c.g.a. 65°6’22.71” WGr e 10°44’3.41” S, Ponto 17 de c.g.a. 65°7’10.26” WGr e 10°45’4.74” S, Ponto 18 de c.g.a. 65°7’29.03” WGr e 10°45’28.51” S, Ponto 19 de c.g.a. 65°8’49.13” WGr e 10°46’28.58” S, até atingir o Ponto 20 de c.g.a. 65°9’40.44” WGr e 10°47’26.15” S, situado no Igarapé Saldanha; deste, segue a jusante pela margem direita do referido igarapé até o Ponto 21 de c.g.a. 65°12’31.88” WGr e 10°52’5.22” S; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 22 de c.g.a. 65°11’33.06” WGr e 10°56’18.01” S, Ponto 23 de c.g.a. 65°11’44.33” WGr e 10°56’28.02” S, Ponto 24 de c.g.a. 65°11’53.09” WGr e 10°56’51.80” S, Ponto 25 de c.g.a. 65°11’58.09” WGr e 10°57’13.07” S, Ponto 26 de c.g.a. 65°12’9.36” WGr e 10°57’33.10” S, Ponto 27 de c.g.a. 65°12’21.87” WGr e 10°57’33.10” S, Ponto 28 de c.g.a. 65°12’28.13” WGr e 10°57’30.59” S, Ponto 29 de c.g.a. 65°12’55.66” WGr e 10°57’44.36” S, Ponto 30 de c.g.a. 65°13’3.17” WGr e 10°57’51.87” S, Ponto 31 de c.g.a. 65°13’9.43” WGr e 10°57’51.87” S, até atingir o Ponto 32 de c.g.a. 65°13’21.94” WGr e 10°57’48.11” S, localizado no Rio Pacaás Novos; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido rio até o Ponto 33 de c.g.a. 65°12’33.26” WGr e 10°58’33.35” S, situado na confluência de um igarapé sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido igarapé até o Ponto 34 de c.g.a. 65°10’54.77” WGr e 10°58’8.16” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 35 de c.g.a. 65°10’55.08” WGr e 10°58’5.00” S, situado no Marco M-537 canto do lote 195 do setor Palheta; deste, segue em linha reta até o Ponto 36 de c.g.a. 65°8’9.77” WGr e 11°0’12.96” S, situado no Marco M-89 do lote 28 da gleba 2 do setor Bananeiras; deste, segue por linhas retas acompanhando os limites dos lotes da gleba 2 do setor Bananeiras passando pelo Ponto 37 de c.g.a. 65°7’44.56” WGr e 10°57’40.93” S, situado no Marco M-83 do lote 20, Ponto 38 de c.g.a. 65°7’25.84” WGr e 10°57’52.55” S, situado no Marco M-73 do lote 19, Ponto 39 de c.g.a. 65°5’21.02” WGr e 10°57’37.91” S, situado no Marco M-105 do lote 13, até atingir o Ponto 40 de c.g.a. 65°5’22.34” WGr e 10°55’44.59” S, situado no Marco M-126 do lote 10; deste, segue pelo sopé da Serra do Macaxeiral, no sentido oeste, acompanhando os limites dos lotes da gleba 2 do setor Bananeiras passando no Ponto 41 de c.g.a. 65°5’52.17” WGr e 10°56’3.43” S, situado no Marco M-127 na divisa dos lotes 10 e 9, Ponto 42 de c.g.a. 65°6’1.03” WGr e 10°55’30.19” S, situado no Marco M-128 na divisa dos lotes 9 e 8, Ponto 43 de c.g.a. 65°6’56.41” WGr e 10°55’49.27” S, situado no Marco M-129 na divisa dos lotes 8 e 7, Ponto 44 de c.g.a. 65°7’3.43” WGr e 10°55’16.99” S, situado no Marco M-130 na divisa dos lotes 7 e 6, até atingir o Ponto 45 de c.g.a. 65°7’4.60” WGr e 10°54’45.21” S, situado no Marco M-49A do lote 3 da gleba 7 do setor Palheta; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: Ponto 46 de c.g.a. 65°6’49.40” WGr e 10°54’37.98” S, Ponto 47 de c.g.a. 65°6’41.32” WGr e 10°54’44.96” S, Ponto 48 de c.g.a. 65°6’28.02” WGr e 10°54’40.40” S, Ponto 49 de c.g.a. 65°6’26.43” WGr e 10°54’31.19” S, até atingir o Ponto 50 de c.g.a. 65°6’26.95” WGr e 10°54’24.33” S, situado no Marco M-140 do lote 5 da gleba 2 do setor Bananeiras; deste, segue acompanhando os limites dos lotes da referida gleba e setor, passando pelos pontos: Ponto 51 de c.g.a. 65°6’21.00” WGr e 10°54’12.90” S, Ponto 52 de c.g.a. 65°6’23.34” WGr e 10°54’9.15” S, situado no Marco M-139 na divisa dos lotes 5 e 4, Ponto 53 de c.g.a. 65°7’14.00” WGr e 10°53’7.41” S, situado no Marco M-135 na divisa dos lotes 4 e 2, até atingir o Ponto 54 de c.g.a. 65°7’25.11” WGr e 10°52’47.44” S, situado na divisa do lote 2; deste, segue em linha reta até o Ponto 55 de c.g.a. 65°7’3.01” WGr e 10°52’28.69” S, situado no Marco M-26 do lote 5 da gleba 1 do setor Pacaás Novos; deste, segue por linhas retas acompanhando os limites dos lotes da referida gleba e setor, passando pelos pontos: Ponto 56 de c.g.a. 65°6’42.34” WGr e 10°52’3.40” S, situado no Marco M-28 do lote 7, Ponto 57 de c.g.a. 65°7’44.72” WGr e 10°50’27.07” S, situado no Marco M-21 do lote 9, Ponto 58 de c.g.a. 65°7’20.63” WGr e 10°50’15.54” S, situado no Marco M-20 do lote 11, até atingir o Ponto 59 de c.g.a. 65°6’57.23” WGr e 10°50’58.38” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 60 de c.g.a. 65°6’38.58” WGr e 10°50’48.87” S; deste, segue por linhas retas contornando os lotes na mesma gleba e setor, passando pelos pontos: Ponto 61 de c.g.a. 65°6’17.52” WGr e 10°51’33.03” S, situado no Marco M-30 do lote 13 e Ponto 62 de c.g.a. 65°5’58.19” WGr e 10°51’10.92” S, situado no Marco M-32 na divisa dos lotes 12 e 14, até atingir o Ponto 63 de c.g.a. 65°5’29.09” WGr e 10°50’46.78” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 64 de c.g.a. 65°4’44.49” WGr e 10°51’47.35” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 65 de c.g.a. 65°2’48.25” WGr e 10°50’33.89” S, situado no Marco M-42 na divisa dos lotes 28 e 18 da gleba 1 do setor Pacaás Novos; deste, segue em linha reta até o Ponto 66 de c.g.a. 65°4’11.47” WGr e 10°47’35.57” S, situado no Marco M-70 do lote 1 da gleba 2 do setor Pacaás Novos; deste, segue por linhas retas atravessando a referida gleba e setor, passando pelos pontos: Ponto 67 de c.g.a. 65°1’12.81” WGr e 10°46’12.98” S, situado no Marco M-80 na divisa dos lotes 19 e 21, Ponto 68 de c.g.a. 65°0’43.97” WGr e 10°47’14.10” S, Ponto 69 de c.g.a. 64°59’31.01” WGr e 10°46’43.75” S, Ponto 70 de c.g.a. 65°0’1.31” WGr e 10°45’39.96” S, situado no Marco M-84 na divisa dos lotes 27 e 29, Ponto 71 de c.g.a. 64°59’25.57” WGr e 10°45’23.46” S, situado no Marco M-86 na divisa dos lotes 31 e 33, Ponto 72 de c.g.a. 64°58’55.71” WGr e 10°46’26.30” S, Ponto 73 de c.g.a. 64°57’44.14” WGr e 10°45’52.26” S, Ponto 74 de c.g.a. 64°58’13.20” WGr e 10°44’50.06” S, situado no Marco M-90 na divisa dos lotes 39 e 41, Ponto 75 de c.g.a. 64°57’37.88” WGr e 10°44’33.77” S, situado no Marco M-92 do lote 43, até atingir o Ponto 76 de c.g.a. 64°56’56.15” WGr e 10°46’2.36” S; deste, segue em linha reta cruzando os lotes da gleba 3 do setor Pacaás Novos até atingir o Ponto 77 de c.g.a. 64°53’2.85” WGr e 10°44’14.56” S; deste, segue por linhas retas contornando os lotes da referida gleba e setor passando pelos pontos: Ponto 78 de c.g.a. 64°52’48.50” WGr e 10°44’44.92” S, situado no Marco M-27, Ponto 79 de c.g.a. 64°52’13.40” WGr e 10°44’27.62” S, situado no Marco M-31, Ponto 80 de c.g.a. 64°53’8.79” WGr e 10°42’30.03” S, situado no Marco M-94, Ponto 81 de c.g.a. 64°52’50.91” WGr e 10°42’21.82” S, situado no Marco M-95, Ponto 82 de c.g.a. 64°51’55.28” WGr e 10°44’19.24” S, situado no Marco M-33, Ponto 83 de c.g.a. 64°50’8.09” WGr e 10°43’29.67” S, situado no Marco M-45, até atingir o Ponto 84 de c.g.a. 64°51’4.45” WGr e 10°41’31.96” S, situado no Marco M-101 do lote 43; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: Ponto 85 de c.g.a. 64°51’13.01” WGr e 10°41’24.49” S, Ponto 86 de c.g.a. 64°51’43.36” WGr e 10°41’28.98” S, Ponto 87 de c.g.a. 64°52’1.91” WGr e 10°41’14.73” S, Ponto 88 de c.g.a. 64°51’44.94” WGr e 10°40’54.37” S, até atingir o Ponto 89 de c.g.a. 64°51’30.86” WGr e 10°40’54.06” S, situado no Marco M-17A na divisa dos lotes 12 e 14 da gleba 2 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas acompanhando os limites dos lotes da referida gleba e setor, passando pelos pontos: Ponto 90 de c.g.a. 64°50’7.32” WGr e 10°40’47.68” S, situado no Marco M-11 na divisa dos lotes 12 e 13, Ponto 91 de c.g.a. 64°50’7.82” WGr e 10°39’42.72” S, situado no Marco M-7 na divisa dos lotes 11 e 10, Ponto 92 de c.g.a. 64°51’29.60” WGr e 10°39’49.19” S, situado no Marco M-15C na divisa dos lotes 11, 10 e 14, Ponto 93 de c.g.a. 64°51’29.55” WGr e 10°40’3.74” S, situado no Marco M-15B na divisa dos lotes 11 e 14, até atingir o Ponto 94 de c.g.a. 64°52’2.34” WGr e 10°40’5.30” S, situado na divisa dos lotes 14 e 15; deste, segue em linha reta até o Ponto 95 de c.g.a. 64°52’36.71” WGr e 10°40’55.54” S, situado no Marco M-49 do lote 12 da gleba 4 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: Ponto 96 de c.g.a. 64°53’3.45” WGr e 10°41’23.89” S, Ponto 97 de c.g.a. 64°54’14.77” WGr e 10°41’24.20” S, Ponto 98 de c.g.a. 64°54’14.58” WGr e 10°42’1.59” S, situado no Marco M-64 do lote 9, até atingir o Ponto 99 de c.g.a. 64°57’26.92” WGr e 10°42’51.50” S, situado no Marco M-72A do lote 1; deste, segue por linhas retas contornando o referido lote, acompanhando o ramal Cachoeirinha, passando pelo Ponto 100 de c.g.a. 64°57’57.34” WGr e 10°42’23.24” S, situado no Marco D-2, até atingir o Ponto 101 de c.g.a. 64°58’18.16” WGr e 10°41’26.65” S, situado no Marco D-3; deste, segue acompanhando o limite do referido lote, passando pelo Ponto 102 de c.g.a. 64°57’55.13” WGr e 10°41’32.78” S, situado no Marco M-53, Ponto 103 de c.g.a. 64°57’4.41” WGr e 10°41’6.30” S, situado no Marco M-38, até atingir o Ponto 104 de c.g.a. 64°56’59.44” WGr e 10°40’56.74” S, situado no Marco M-62, limite dos lotes 1 e 2; deste, segue em linha reta até o Ponto 105 de c.g.a. 64°56’53.59” WGr e 10°40’51.30” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 106 de c.g.a. 64°56’48.10” WGr e 10°40’39.33” S, situado no Marco M-32, no lote 21 da gleba 2 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas acompanhando o limite do referido lote, passando pelos pontos: Ponto 107 de c.g.a. 64°57’01.01” WGr e 10°40’32.90” S, situado no Marco M-33, Ponto 108 de c.g.a. 64°56’51.42” WGr e 10°40’14.11” S, situado no Marco M-29, Ponto 109 de c.g.a. 64°56’44.48” WGr e 10°40’17.59” S, situado no Marco M-28, Ponto 110 de c.g.a. 64°56’42.07” WGr e 10°40’12.87” S, situado no Marco M-27, Ponto 111 de c.g.a. 64°56’37.89” WGr e 10°40’14.97” S, situado no Marco M-26, Ponto 112 de c.g.a. 64°56’21.64” WGr e 10°40’10.62” S, situado no Marco M-24, até atingir o Ponto 113 de c.g.a. 64°56’11.81” WGr e 10°40’9.74” S, situado no Marco M-22; deste, segue em linha reta até o ponto inicial desta descrição.

Parágrafo único. As normas da Zona de Amortecimento serão estabelecidas por ato da entidade competente do Poder Executivo.

Art. 3º Os memoriais descritivos constantes dos arts. 1º e 2º adotam o Datum Sirgas 2000, utilizando como referência os vetores de lotes rurais do Sistema de Gerenciamento de Lotes (Siglo) do Incra/Rondônia, versão 1.12.0.1, e os vetores das Cartas Topográficas Matriciais editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico (DSG) do Exército Brasileiro, todas no Datum SAD69, projeção UTM, transformadas digitalmente para o Datum WGS1984, sendo: A) Igarapé Dois Irmãos, Folha: SC-20-Y-C-II (MI-1738), escala: 1:100.000; B) Igarapé do Deserto, Folha: SC-20-Y-B-IV (MI-1678), escala 1:100.000; C) Igarapé Concórdia, Folha: SC-20-Y-A-VI (MI-1677), escala 1:100.000; e D) Guajará-Mirim, Folha: SC-20-Y-A-V (MI-1676), escala 1:100.000.

Art. 4º É ampliada a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, criada pelo Decreto nº 3.238, de 10 de novembro de 1999, que passa a ter seus limites de acordo com o seguinte memorial descritivo, elaborado com base nas Cartas SB-19-X-B, SA-19-X-C e SB-19-X-D, na escala 1:250.000, publicadas pelo Exército Brasileiro (DSG): inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 1 de coordenadas métricas aproximadas (c.m.a.) E 429.933 e N 9.061.505, localizado na margem esquerda do Igarapé Catipari e no limite leste da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado (Fers) do Rio Madeira “B” criada por meio do Decreto Estadual nº 7.600, de 8 de outubro de 1996; deste, segue confrontando com o limite da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Madeira “B” do Ponto 1 até o Ponto 8 deste memorial descritivo; a partir do Ponto 1, segue por uma linha reta até o Ponto 2 de c.m.a. E 429.845 e N 9.065.930, localizado próximo à margem esquerda de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Igarapé Cuniã; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 3, de c.m.a. E 423.743 e N 9.065.934; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 4, de c.m.a. E 423.724 e N 9.060.971; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 5 de c.m.a. E 417.670 e N 9.060.964; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 6 de c.m.a. E 417.660 e N 9.065.942, localizado próximo à margem direita de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Igarapé Cuniã; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 7 de c.m.a. E 417.758 e N 9.070.728; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 8, que corresponde ao Ponto 34 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 417.741 e N 9.080.991, correspondendo ao Marco M-59A do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988, que trata da afetação de terras para uso especial do Exército Brasileiro; deste, segue em linha reta até o Ponto 9, que corresponde ao Ponto 35 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 419.875 e N 9.081.955; deste, segue em linha reta até o Ponto 10, que corresponde ao Ponto 36 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 422.210 e N 9.080.811; deste, segue em linha reta até o Ponto 11, que corresponde ao Ponto 37 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 424.477 e N 9.080.994; deste, segue em linha reta até o Ponto 12, que corresponde ao Ponto 38 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 427.216 e N 9.077.541; deste, segue em linha reta até o Ponto 13, que corresponde ao Ponto 39 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a.  E 428.663 e N 9.077.213; deste, segue em linha reta até o Ponto 14, que corresponde ao Ponto 40 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a.  E 430.476 e N 9.078.284; deste, segue em linha reta até o Ponto 15, que corresponde ao Ponto 41 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a.  E 432.376 e N 9.077.320; deste, segue em linha reta até o Ponto 16, que corresponde ao Ponto 42 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 434.190 e N 9.075.979; deste, segue em linha reta até o Ponto 17, que corresponde ao Ponto 43 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 435.338 e N 9.076.288; deste, segue em linha reta até o Ponto 18, que corresponde ao Ponto 44 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a.  E 436.910 e N 9.075.661; deste, segue em linha reta até o Ponto 19, que corresponde ao Ponto 45 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a.  E 436.476 e N 9.074.580; deste, segue em linha reta até o Ponto 20, que corresponde ao Ponto 46 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 437.103 e N 9.074.069; deste, segue em linha reta até o Ponto 21, que corresponde ao Ponto 47 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a.  E 437.751 e N 9.074.018; deste, segue em linha reta até o Ponto 22, que corresponde ao Ponto 48 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a.  E 437.745 e N 9.075.949, correspondendo ao Marco M-118 do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988; deste, segue em linha reta até o Ponto 23, que corresponde ao Ponto 49 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a.  E 437.722 e N 9.080.976, correspondendo ao Marco M-75 do inciso VII do art. 1º do referido Decreto; deste, segue em linha reta até o Ponto 24, que corresponde ao Ponto 50 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 437.714 e N 9.085.925; deste, segue em linha reta até o Ponto 25, que corresponde ao Ponto 51 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 444.855 e N 9.085.950; deste, segue em linha reta até o Ponto 26, que corresponde ao Ponto 52 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 444.898 e N 9.094.393, localizado na margem direita do Rio Aponiã; deste, segue pela margem direita do referido rio até o Ponto 27 de c.m.a. E 461.502 e N 9.100.149, localizado na margem direita do Rio Aponiã; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 28 de c.m.a. E 461.514 e N 9.098.266; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 29 de c.m.a. E 459.062 e N 9.093.416; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 30 de c.m.a. E 455.456 e N 9.089.144; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 31 de c.m.a. E 454.452 e N 9.083.830; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 32 de c.m.a. E 450.946 e N 9.072.863; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 33 de c.m.a. E 447.647 e N 9.069.726; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 34 de c.m.a. E 446.110 e N 9.068.630; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 35 de c.m.a. E 444.038 e N 9.071.536; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 36 de c.m.a. E 435.320 e N 9.064.625; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 37 de c.m.a. E 436.108 e N 9.063.066, localizado na margem esquerda do Igarapé Catipari; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante até o Ponto 1, início deste memorial descritivo, totalizando uma área aproximada de 74.659 ha (setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove hectares).

Art. 5º A Reserva Extrativista do Lago do Cuniã tem por objetivos garantir a utilização e a conservação dos recursos naturais renováveis manejados pelas comunidades tradicionais que utilizam sua área de abrangência e proteger os meios de vida e a cultura dessas comunidades.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2024.

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