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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 14.940, DE 30 DE JULHO DE 2024

  Institui o Dia Nacional do Funk.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Funk, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de julho, em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Marcio Tavares dos Santos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2024 e retificado no DOU de 1º.8.2024

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