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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 14.936, DE 26 DE JULHO DE 2024

  Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2024.

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