Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 75, caput, inciso VI, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
I - o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997; e
II - o Decreto nº 10.631, de 18 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024
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