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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.203, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 309, de 25 de junho de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

 DECRETA

Art. 1º  Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor portuário:

I - Terminal IQI16, no Porto Organizado do Itaqui, Estado do Maranhão, que abrange a área de vinte e um mil oitocentos e trinta metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente fertilizantes; e

II - Terminal RIG25, no Porto Organizado de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, que abrange a área de quarenta e oito mil novecentos e oitenta e dois metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos, especialmente produtos petroquímicos.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 27 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2024

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