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Presidência da República |
LEI Nº 15.037, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº14.606, de 20 de junho de 2023, para especificar que o símbolo da campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson será uma tulipa vermelha denominada Dr. James Parkinson, desenvolvida pelo floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 14.606, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O símbolo da campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson será a tulipa vermelha denominada Dr. James Parkinson, desenvolvida pelo floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2024.