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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.594, DE 2 DE JUNHO DE 2023

 

Institui o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 11 de maio, em todo o território nacional.

Art. 2º Os órgãos e as entidades de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do § 10 do art. 144 da Constituição Federal, durante o mês de maio e especialmente na celebração do Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, poderão desenvolver atividades e programas de atualização profissional e campanhas de prevenção de acidentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 2 de junho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ricardo Garcia Cappelli

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2023

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