Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.235, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

 

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Medida Provisória nº 1.133, de 12 de agosto de 2022,

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, nos termos do disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, por meio do aporte de todas as ações que a União detém no capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB.

§ 1º  O valor das ações da INB a serem aportadas no capital da ENBPar a que se refere o caput será o valor patrimonial calculado com base no último balanço patrimonial publicado e auditado.

§ 2º  O aumento de capital de que trata o caput poderá ser realizado sem emissão de novas ações pela ENBPar.

§ 3º  A efetivação do aumento do capital social a que se refere o caput implicará a assunção do controle da INB pela ENBPar.

§ 4º  Considerado o disposto no § 3º, a operação de que trata o caput não constitui despesa orçamentária, inclusive quanto à baixa das disponibilidades financeiras da INB no Sistema de Administração Financeira Federal.

§ 5º  A operação de que trata o caput será fundamentada por documentação acompanhada de avaliação econômico-financeira conclusiva, elaborada em conjunto pela INB e pela ENBPar, que demonstre a sustentabilidade da operação para ambas as empresas.

§ 6º  A avaliação econômico-financeira de que trata o § 5º será aprovada pelos respectivos órgãos de administração da INB e da ENBPar.

§ 7º  O aumento de capital a que se refere o caput será apreciado pela assembleia de acionistas somente após deliberação favorável do Conselho de Administração da ENBPar e pronunciamento do Conselho Fiscal da ENBPar.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Adolfo Sachsida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2022

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