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Presidência da República |
(Revogado pelo Decreto nº 11.114, de 2022) |
Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. Ficam remanejadas, em caráter temporário, até 30 de junho de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:
............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.583, de 18 de dezembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Luiz Eduardo
Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.12.2021
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