Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.599, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.344, de 2023)   Vigência

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Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia e remaneja e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: um DAS 101.3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia: um DAS 103.4.

Art. 2º  Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , dois DAS-3 em um DAS-4.

Art. 3º  O ocupante do cargo em comissão que deixa de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.

Art. 4º  Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Economia.

Art. 5º  O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto .

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor em 15 de fevereiro de 2021.

Brasília, 12 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2021

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

a) DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.3 2,10 1 2,10
TOTAL 1 2,10

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL
DAS 103.4 3,84 1 3,84
TOTAL 1 3,84

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
DAS-4 3,84 - - 1 3,84 1 3,84
DAS-3 2,10 2 4,20 - - -2 -4,20
TOTAL 2 4,20 1 3,84 -1 -0,36

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 )

“a) ................................................................................................................................................

UNIDADE CARGO/FUNÇÃO DENOMINAÇÃO /CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FCPE/FG

5 Assessor Especial DAS 102.5




GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5

1 Gerente de Projeto DAS 103.4

3 Assessor DAS 102.4

2 Assessor Técnico DAS 102.3

2 Assistente DAS 102.2

5 Assistente Técnico DAS 102.1

7
FG-1




Cerimonial 1 Chefe DAS 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3

2 Assistente Técnico DAS 102.1




Agenda 1 Chefe DAS 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3

1 Assistente Técnico FCPE 102.1




Assessoria Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4

2
FG-1
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3
Divisão 3 Chefe DAS 101.2
Serviço 3 Chefe DAS 101.1

5 Assistente Técnico DAS 102.1
Escritório São Paulo - SP 1 Chefe DAS 101.2

1 Assistente Técnico DAS 102.1
Escritório Rio de Janeiro - RJ 1 Chefe DAS 101.1

1 Assistente Técnico DAS 102.1

2
FG-1




Assessoria de Documentação 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4
Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3
Divisão 2 Chefe FCPE 101.2
Serviço 2 Chefe DAS 101.1
Divisão 3 Chefe DAS 101.2

2 Assistente Técnico DAS 102.1




ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.6
......................................................................................................................................................
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO 1 Secretário Especial NE
......................................................................................................................................................
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS 1 Subsecretário DAS 101.5

1 Gerente de Projeto FCPE 103.4

1 Assessor FCPE 102.4

1 Assessor Técnico FCPE 102.3

1 Assessor Técnico DAS 102.3

1 Assistente FCPE 102.2




Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4
Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3

3 Assistente FCPE 102.2




Coordenação-Geral de Programação e Logística 1 Coordenador-Geral DAS 101.4
Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3

4 Assistente FCPE 102.2
Coordenação-Geral de Conformidade e Gestão de Riscos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4

2 Assessor Técnico FCPE 102.3

1 Assistente FCPE 102.2

1 Assistente DAS 102.2




Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Divisão 1 Chefe FCPE 101.2
Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3

3 Assistente FCPE 102.2




Coordenação-Geral de Relações Internacionais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
.......................................................................................................................................................






b) ..............................................................................................................................................

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
NE 6,41 11 70,51 11 70,51
SUBTOTAL 1
11 70,51 11 70,51
DAS 101.6 6,27 36 225,72 36 225,72
DAS 101.5 5,04 120 604,80 120 604,80
DAS 101.4 3,84 262 1.006,08 262 1.006,08
DAS 101.3 2,10 294 617,40 293 615,30
DAS 101.2 1,27 166 210,82 166 210,82
DAS 101.1 1,00 371 371,00 371 371,00






DAS 102.5 5,04 15 75,60 15 75,60
DAS 102.4 3,84 66 253,44 66 253,44
DAS 102.3 2,10 99 207,90 99 207,90
DAS 102.2 1,27 109 138,43 109 138,43
DAS 102.1 1,00 93 93,00 93 93,00






DAS 103.5 5,04 37 186,48 37 186,48
DAS 103.4 3,84 13 49,92 14 53,76
DAS 103.3 2,10 8 16,80 8 16,80
DAS 103.2 1,27 6 7,62 6 7,62
DAS 103.1 1,00 5 5,00 5 5,00
SUBTOTAL 2
1.700 4.070,01 1.700 4.071,75
FCPE 101.5 3,03 3 9,09 3 9,09
FCPE 101.4 2,30 170 391,00 170 391,00
FCPE 101.3 1,26 298 375,48 298 375,48
FCPE 101.2 0,76 725 551,00 725 551,00
FCPE 101.1 0,60 867 520,20 867 520,20






FCPE 102.4 2,30 18 41,40 18 41,40
FCPE 102.3 1,26 32 40,32 32 40,32
FCPE 102.2 0,76 106 80,56 106 80,56
FCPE 102.1 0,60 23 13,80 23 13,80






FCPE 103.5 3,03 1 3,03 1 3,03
FCPE 103.4 2,30 10 23,00 10 23,00
FCPE 103.3 1,26 8 10,08 8 10,08
FCPE 103.2 0,76 15 11,40 15 11,40
FCPE 103.1 0,60 46 27,60 46 27,60
SUBTOTAL 3
2.322 2.097,96 2.322 2.097,96
FG-1 0,20 1.614 322,80 1.614 322,80
FG-2 0,15 1.077 161,55 1.077 161,55
FG-3 0,12 455 54,60 455 54,60
SUBTOTAL 4
3.146 538,95 3.146 538,95
TOTAL
7.179 6.777,43 7.179 6.779,17

” (NR)

 

 

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