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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 10.704, de 2021 |
Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2020. |
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.923, de 19 de julho de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2020.
ANEXO
QUADROS |
POSTOS |
||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
PRIMEIRO-TENENTE |
|
Quadro de Oficiais Aviadores |
39 |
24 |
23 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Engenheiros |
6 |
4 |
5 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Intendentes |
16 |
12 |
7 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Médicos |
14 |
12 |
12 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Dentistas |
4 |
5 |
5 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Farmacêuticos |
3 |
3 |
3 |
- |
- |
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica |
5 |
5 |
4 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões |
1 |
2 |
3 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações |
1 |
2 |
4 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento |
0 |
1 |
1 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia |
0 |
1 |
2 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia |
1 |
2 |
2 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo |
0 |
1 |
2 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico |
0 |
1 |
3 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica |
- |
- |
- |
37 |
28 |
Quadro de Oficiais Capelães |
0 |
0 |
1 |
- |
- |
*