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Presidência da República
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Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República e dispõe sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República, a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.
Art. 2º Fica transferida a estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário, prevista no Decreto nº 7.255, de 4 de agosto de 2010 , para a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República, as competências:
I - de reforma agrária;
II - de promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e
III - de delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinação de suas demarcações, a serem homologadas por decreto.
Art. 4º O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“I - Casa Civil da Presidência da República: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
..........................................................................” (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I - o Decreto nº 8.780, de 27 de maio de 2016 ; e
II - o Decreto nº 8.786, de 14 de junho de 2016 .
Brasília, 29 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2016
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