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Presidência da República |
Produção de efeito |
Altera a
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada
pelo Decreto n |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do
art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre
Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos
códigos nele relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados -
Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23
de dezembro de 2011.
Art. 2º
Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do código de
classificação relacionado no Anexo II, efetuado sob a forma de destaque Ex 01,
observada a respectiva alíquota.
Art. 3º Ficam
suprimidos os destaques Ex 01 e Ex 02 do código 2208.30.10 da Tipi.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do
primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Brasília,
31 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2015 - Edição extra
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
2204.10 |
10 |
2204.21.00 Ex 01 |
20 |
2204.29.11 Ex 01 |
20 |
2204.29.19 Ex 01 |
20 |
22.05 |
15 |
2206.00.90 Ex 01 |
20 |
2208.20.00 |
30 |
2208.30 |
30 |
2208.40.00 |
25 |
2208.50.00 |
30 |
2208.60.00 |
30 |
2208.70.00 |
30 |
2208.90.00 (exceto Ex 01 e Ex 02) |
30 |
2208.90.00 Ex 02 |
20 |
CÓDIGO TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
2208.40.00 |
Ex 01 - Rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana |
30 |
*