Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.328, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014

Revogado pelo Decreto nº 8.399, de 2015

Texto para impressão

Altera os Quadros I, V e VI do Anexo ao Decreto nº 8.210, de 21 de março de 2014, que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Os Quadros I, V e VI do Anexo ao Decreto nº 8.210, de 21 de março de 2014, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2014

ANEXO

(Anexo ao Decreto nº 8.210, de 21 de março de 2014)

“I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

INTENDENTE

MÉDICO

General de Exército

15

15

General de Divisão

37

3

1

4

45

General de Brigada

71

7

4

7

89

TOTAL

123

10

5

11

149

..................................................................................................

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROS

MOR

39

DE 1ª CLASSE

11

SOMA PARCIAL

50

CABOS E SOLDADOS

CABO

29.300

SOLDADO

108.980

SOMA PARCIAL

138.280

SOMA

138.330

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

149

OFICIAIS

DE CARREIRA

19.465

TEMPORÁRIOS

8.135

SOMA PARCIAL

27.600

PRAÇAS

SUBTENENTES

E SARGENTOS

DE CARREIRA

34.741

DO QUADRO ESPECIAL

9.352

TEMPORÁRIOS

9.413

SOMA PARCIAL

53.506

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

50

CABOS

29.300

SOLDADOS

108.980

SOMA PARCIAL

138.330

TOTAL GERAL

219.585

” (NR)

*