LEI Nº 12.583, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.
Denomina Guimarães Rosa a ponte construída sobre o Rio São Francisco, ligando os Municípios de Carinhanha e Malhada, na BR-030, no Estado da Bahia. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Guimarães Rosa a ponte construída sobre o Rio São Francisco, ligando os Municípios de Carinhanha e Malhada, na BR-030, no Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2012