LEI Nº 12.572, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 32.120.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente . |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 32.120.000,00 (trinta e dois milhões, cento e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2011
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde |
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||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
1220 |
Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada |
32.120.000 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
10 302 | 1220 8535 |
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde |
32.120.000 |
||||||
10 302 | 1220 8535 0001 |
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional |
32.120.000 |
||||||
|
S |
4 |
2 |
40 |
0 |
151 |
29.120.000 |
||
|
S |
4 |
2 |
40 |
0 |
388 |
3.000.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
32.120.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
32.120.000 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36201 - Fundação Oswaldo Cruz |
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||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
1201 |
Ciência, Tecnologia e Inovação no Complexo da Saúde |
8.120.000 |
|||||||
Projetos |
|
||||||||
10 572 | 1201 7676 |
Construção do Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde |
8.120.000 |
||||||
10 572 | 1201 7676 0033 |
Construção do Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde - No Estado do Rio de Janeiro |
8.120.000 |
||||||
|
S |
4 |
2 |
40 |
0 |
151 |
8.120.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
8.120.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
8.120.000 |
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde |
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||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0016 |
Gestão da Política de Saúde |
6.000.000 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
10 124 | 0016 8753 |
Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS |
6.000.000 |
||||||
10 124 | 0016 8753 0001 |
Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS - Nacional |
6.000.000 |
||||||
|
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
151 |
2.190.000 |
||
|
S |
3 |
2 |
31 |
0 |
151 |
810.000 |
||
|
S |
3 |
2 |
41 |
0 |
151 |
3.000.000 |
||
1444 |
Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos |
18.000.000 |
|||||||
Projetos |
|
||||||||
10 305 | 1444 3994 |
Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS |
18.000.000 |
||||||
10 305 | 1444 3994 0001 |
Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS - Nacional |
18.000.000 |
||||||
|
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
151 |
15.000.000 |
||
|
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
388 |
3.000.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
24.000.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
24.000.000 |