Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.500, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011.

Institui o Dia Nacional do Distribuidor de Insumo Agrícola e Veterinário.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Distribuidor de Insumo Agrícola e Veterinário, a ser celebrado, anualmente, em 18 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER
Mendes Ribeiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2011