Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 50.094.738,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “b”, e XXVIII, da Lei n° 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 50.094.738,00 (cinquenta milhões, noventa e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 28.594.738,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2010