Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão outorgada à Rádio Bahiana de Jequié Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jequié, Estado da Bahia, para a Rádio AM de Jequié Ltda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Bahiana de Jequié Ltda. pela Portaria no 793, de 23 de setembro de 1975, renovada pelo Decreto no 93.638, de 2 de dezembro de 1986, para a Rádio AM de Jequié Ltda. explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jequié, Estado da Bahia.
Art. 2o A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010