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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.407, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da
Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aumentado o capital social do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES em R$ 4.499.999.982,08
(quatro bilhões, quatrocentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e
nove mil, novecentos e oitenta e dois reais e oito centavos), mediante a
transferência de 139.754.560 ações ON da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS,
excedentes à manutenção do controle acionário da União, autorizada pelo
Decreto
de 26 de agosto de 2010.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o
caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo
Decreto nº
4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 29.557.414.708,31 (vinte e nove bilhões, quinhentos e cinquenta e sete milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e oito reais e trinta e um centavos), dividido em seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinquenta e duas ações nominativas, sem valor nominal.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogado o
Decreto nº 7.361, de 22
de novembro de 2010.
Brasília, 28 de dezembro de 2010; 189º da Independência e
122º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2010
- Edição extra