Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.995, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

Revogado pelo Decreto nº 6.998, de 2009

Acresce dispositivo ao parágrafo único do art. 1o do Anexo I do Decreto no 5.174, de 9 de agosto de 2004, para designar a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República como Autoridade Central da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1o, § 3o, inciso V, e 24 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  O parágrafo único do art. 1o do Anexo I do Decreto no 5.174, de 9 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“IV - atuar, na forma do regulamento específico, como a Autoridade Central a que se refere o art. 7o da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo no 3, de 7 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto no 1.212, de 3 de agosto de 1994.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Erenice Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009 - edição extra