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Presidência
da República |
LEI Nº 11.796, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.
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Institui o Dia Nacional dos Surdos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2008