Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.595, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, da Agência Nacional do Petróleo - ANP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, 

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejadas, da Agência Nacional do Petróleo - ANP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oitenta e oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis contidos no Anexo a este Decreto. 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 6 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Edison Lobão
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.2008

ANEXO  

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

TOTAL

2

8

3

36

4

29

5

15

TOTAL

 =SUM(ABOVE) 88