MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal. |
(Publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006, Seção 1)
RETIFICAÇÃO
1) No art. 14,
onde se lê : “... pelos parcelamentos de tratam os arts. ...”
leia-se : “... pelos parcelamentos de que tratam os arts. ...”
2) No art. 18, na parte referente ao inciso III do § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
onde se lê : “III - apresentar a documentação técnica de que trata o art. 38.
“(NR)
leia-se : “III - apresentar a documentação técnica de que trata o art. 38.
.......................................................................” (NR)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.200 6