EM nº 00286/2006/MP
Brasília, 5 de dezembro de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 9.746.438.066,00 (nove bilhões, setecentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, sessenta e seis reais), com a seguinte configuração:
R$ 1,00
Órgão/Unidade |
Aplicação |
Origem dos Recursos |
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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL |
7.167.927.077 |
718.601.142 |
Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
7.167.927.077 |
718.601.142 |
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO |
1.742.278.194 |
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Ministério do Trabalho e Emprego (Administração direta) |
158.993.990 |
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Fundo de Amparo ao Trabalhador |
1.583.284.204 |
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME |
836.232.795 |
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Fundo Nacional de Assistência Social |
836.232.795 |
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Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União |
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8.868.842.934 |
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Excesso de Arrecadação de: |
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158.993.990 |
Recursos Ordinários |
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30.427.228 |
Contribuição sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa |
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128.566.762 |
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Total |
9.746.438.066 |
9.746.438.066 |
2. No que tange ao Ministério da Previdência Social, o presente crédito destina-se a garantir o pagamento da parcela de dezembro de 2006 de benefícios aos segurados da previdência social, tais como aposentadoria rural e urbana; auxílio-doença previdenciário, acidentado e reclusão, tanto rural quanto urbano; pensões rural e urbana; salário-família e aposentadorias especiais, bem como para quitação de precatórios oriundos da Justiça Comum Estadual.
3. O crédito ao Ministério do Trabalho e Emprego objetiva viabilizar o pagamento dos benefícios seguro-desemprego, nas suas diversas modalidades, e abono salarial, até o final do ano, em razão do aumento do número de beneficiários em relação ao previsto na elaboração do Projeto da Lei Orçamentária de 2006, bem como o complemento da atualização monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
4. Os recursos destinados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome visam possibilitar o pagamento dos benefícios relativos à renda mensal vitalícia e à prestação continuada a idosos e a pessoas portadoras de deficiência, de acordo com os arts. 20 e 40 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, em decorrência do aumento do valor dos benefícios e do número de beneficiários acima do estimado quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2006.
5. A urgência e relevância dessa Medida decorrem da possibilidade de suspensão do pagamento dos benefícios seguro-desemprego e abono salarial, das transferências ao FGTS dos recursos arrecadados das contribuições criadas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, dos benefícios assistenciais às pessoas idosas e portadoras de deficiência, e dos benefícios previdenciários, bem como do pagamento de débitos judiciais.
6. Cabe ressaltar que encontram-se em tramitação no Congresso Nacional os Projetos de Lei nºs 10 e 30, encaminhados pelas Mensagens Presidenciais nº 650, de 31 de julho de 2006 e nº 877, de 13 de outubro de 2006, respectivamente, que abrem crédito suplementar para reforço das dotações relativas às despesas acima mencionadas. Contudo, tais Projetos de Lei não foram aprovados até o presente momento, fazendo-se necessária a edição da presente medida, uma vez que tratam-se de despesas obrigatórias de caráter continuado cujo não pagamento causaria grande transtorno e prejuízo à parcela mais carente da população.
7. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e será atendido com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários e de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa e de anulação parcial de dotações orçamentárias.
8. Nessas condições, tendo em vista a urgência e a relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, Proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva