Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.952, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004.

Inscreve o nome de Chico Mendes no "Livro dos Heróis da Pátria".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de Francisco Alves Mendes Filho, o Chico Mendes, líder seringueiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.2004