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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.322 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

Acresce e altera dispositivo do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 17 do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:

"§ 4o  O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2004, o prazo estabelecido neste artigo para o atendimento de despesas não previstas no § 3o." (NR)

        Art. 2o  O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto no 4.992, de 2004, fica ampliado em R$ 296.000.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões de reais).

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 28 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2004 - Edição extra e retificado no D.O.U. de 10.1.2005