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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.094, DE 1º DE JUNHO DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

Amplia os limites de que tratam os Anexos I, II, IV e V do Decreto no 5.027, de 31 de março de 2004, e dá outras providências.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 69, § 1o, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os limites de que tratam os Anexos I, II, IV e V do Decreto no 5.027, de 31 de março de 2004, ficam ampliados na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

        Art. 2o  O inciso II do art. 12 do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos no art. 4o deste Decreto até o montante de R$ 1.962.130.000,00 (um bilhão, novecentos e sessenta e dois milhões e cento e trinta mil reais);" (NR)

        Art. 3o  Os Anexos VIII, IX e XI do Decreto no 5.027, de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos V, VI e VII deste Decreto, respectivamente.

        Art. 4o  A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 69, § 1o, inciso IV, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003, é a constante do Anexo VII deste Decreto.

        Art. 5o  A folha salarial de todas as unidades administrativas de uma mesma Unidade Orçamentária integrante do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE passa a ter sua execução orçamentária e financeira, a partir do mês de competência junho, registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em uma única Unidade Gestora.

        § 1o  Fica facultado o uso de uma mesma Unidade Gestora para a execução da folha salarial de mais de uma Unidade Orçamentária.

        § 2o  A Unidade Gestora ficará responsável pela classificação e registro contábil da despesa referida no caput, em conformidade com os lançamentos da Unidade Pagadora no SIAPE.

        § 3o  A Unidade Pagadora do SIAPE é responsável pela integridade e adequação dos lançamentos da folha salarial.

        Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 1º de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.2004 e Retificado no D.O.U. de 2.7.2004

ANEXO I
(VIDE ANEXO I DO DECRETO No 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004)

ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

OUTRAS DESP. CORRENTES

INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS

TOTAL

22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

3.400

3.400

30000 MIN. DA JUSTIÇA

70.000

70.000

39000 MIN. DOS TRANSPORTES

12.000

12.000

42000 MIN. DA CULTURA

45

2.355

2.400

52000 MIN. DA DEFESA

40.000

60.000

100.000

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

6.500

6.500

54000 MIN. DO TURISMO

15.000

3.200

18.200

56000 MIN. DAS CIDADES

2.128

14.372

16.500

RESERVA

893.100

TOTAL

130.573

98.427

1.122.100

FONTES: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
(VIDE ANEXO II DO DECRETO No 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004)

ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

OUTRAS DESP. CORRENTES

INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS

TOTAL

30000 MIN. DA JUSTIÇA

12.000

12.000

TOTAL

12.000

12.000

FONTES: 150, 181, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
(VIDE ANEXO IV DO DECRETO No 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004)

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES

CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003.

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

132.800

132.800

132.800

132.800

132.800

132.800

132.800

30000 MIN. DA JUSTIÇA

70.000

70.000

70.000

70.000

70.000

70.000

70.000

39000 MIN. DOS TRANSPORTES

12.000

12.000

12.000

12.000

12.000

12.000

12.000

42000 MIN. DA CULTURA

2.400

2.400

2.400

2.400

2.400

2.400

2.400

52000 MIN. DA DEFESA

100.000

100.000

100.000

100.000

100.000

100.000

100.000

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

6.500

6.500

6.500

6.500

6.500

6.500

6.500

54000 MIN. DO TURISMO

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

56000 MIN. DAS CIDADES

16.500

16.500

16.500

16.500

16.500

16.500

16.500

TOTAL

355.200

355.200

355.200

355.200

355.200

355.200

355.200

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
(VIDE ANEXO V DO DECRETO No 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004)

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES

CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003.

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

30000 MIN. DA JUSTIÇA

12.000

12.000

12.000

12.000

12.000

12.000

12.000

Fontes: 150, 181, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V
(VIDE ANEXO VIII DO DECRETO No 5.027, DE 2004)
(Vide Decreto nº 5.178, de 2004)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2004

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES

R$ Milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

1° Bimestre

2° Bimestre

3° Bimestre

4° Bimestre

5° Bimestre

6° Bimestre

Total

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 1.148 1.513 1.332 1.502 1.401 1.290 8.186
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 4 14 5 9 11 4 47
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 2.946 3.386 3.449 3.614 3.606 3.905 20.905
I.P.I. – FUMO 429 322 378 399 379 455 2.362
I.P.I. – BEBIDAS 363 303 357 283 294 372 1.973
I.P.I. - AUTOMÓVEIS 361 495 560 621 503 546 3.085
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 639 885 709 787 796 730 4.546
I.P.I. – OUTROS 1.154 1.382 1.444 1.523 1.634 1.802 8.939
IMPOSTO SOBRE A RENDA 17.127 16.876 12.018 10.714 13.689 16.876 87.301
I.R. - PESSOA FÍSICA 488 1.789 1.180 1.010 823 578 5.869
I.R. - PESSOA JURÍDICA 7.435 6.564 4.317 5.044 5.522 5.222 34.106
I.R. - RETIDO NA FONTE 9.203 8.522 6.521 4.659 7.344 11.076 47.325
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 4.058 4.725 2.898 971 3.382 5.793 21.827
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 3.793 2.365 2.326 2.493 2.508 3.481 16.966
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 828 923 758 663 917 1.119 5.208
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 525 510 540 531 538 683 3.325
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 822 831 818 805 879 933 5.088
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 16 15 22 21 183 49 306
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 4.043 4.137 4.305 3.911 4.388 4.998 25.782
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 11.116 11.605 12.804 12.543 13.617 14.116 75.801
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 3.279 2.861 3.256 3.224 3.430 3.636 19.687
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 3.856 3.426 2.504 2.991 3.263 2.870 18.910
CIDE - COMBUSTÍVEIS 1.339 1.277 1.440 1.349 1.419 1.349 8.173
Continuação do Anexo V 

R$ Milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

1° Bimestre

2° Bimestre

3° Bimestre

4° Bimestre

5° Bimestre

6° Bimestre

Total

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 44 49 53 57 60 79 343
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 419 441 376 433 443 486 2.598
RECEITAS DE LOTERIAS 214 216 199 199 199 199 1.225
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 108 90 83 80 90 104 555
DEMAIS 98 135 94 154 154 183 818
REFIS 128 112 206 160 173 154 932
PAES 435 457 446 446 446 446 2.677

RECEITA ADMINISTRADA

46.722 46.998 43.036 41.779 47.009 51.191 276.735

ANEXO VI
(VIDE ANEXO IX DO DECRETO No 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004)
(Vide Decreto nº 5.178, de 2004)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2004

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

1° Bim.

2° Bim.

3° Bim.

4° Bim.

5° Bim.

6° Bim.

Total

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

50.957

50.668

46.652

46.032

51.272

54.502

300.083

ADMINISTRADA PELA SRF (*)

46.722

46.998

42.972

41.715

46.945

51.119

276.471

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

748

702

918

938

888

1.405

5.599

DEMAIS

3.487

2.968

2.761

3.379

3.439

1.978

18.012

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

15.339

17.422

17.318

17.857

18.087

23.567

109.590

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

12.963

14.336

14.828

14.830

15.424

20.786

93.167

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO

828

739

726

750

748

921

4.711

CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)

0

0

392

392

392

392

1.566

DEMAIS

1.549

2.347

1.372

1.886

1.523

1.469

10.145

TOTAL

66.296

68.089

63.969

63.889

69.359

78.070

409.672

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VII

(VIDE ANEXO IX DO DECRETO No 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004)
(Vide Decreto nº 5.178, de 2004)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2004

R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

205,1

316,5

1.1 Administrada pela SRF

178,4

276,5

1.2 Receitas Não Administradas

26,0

38,5

1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

0,8

1,6

2. TRANSF. A EST. E MUNIC.

41,2

62,1

2.1 FPE/FPM/IPI Est. Exp.

32,8

49,2

2.2 Demais

8,3

12,9

3. RECEITA LÍQUIDA (I-II)

164,0

254,4

4. DESPESAS

118,2

184,6

4.1 Pessoal

55,5

85,4

4.2 Outras Correntes e de Capital

62,8

99,2

4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

0,8

1,6

4.2.2 Não Discricionárias

19,6

31,2

4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU

2,3

3,7

4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo

40,1

62,7

5. RESULTADO DO TESOURO

45,7

69,8

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA

(17,1)

(29,2)

6.1 Arrecadação Líquida do INSS

57,0

93,2

6.2 Benefícios da Previdência

74,1

122,4

7. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA

0,3

0,3

8. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7)

29,0

40,9

9. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

5,9

11,7

10. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (8+9)

34,8

52,6