ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 13, DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.327, de 9 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 10 de março de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2026