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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.099, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

 

Denomina “Passarela Domingos Rosa dos Santos” a passarela situada no Km 181,4 da BR-116, na Rodovia Presidente Dutra, no Município de Guararema, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º É denominada “Passarela Domingos Rosa dos Santos” a passarela situada no Km 181,4 da BR-116, na Rodovia Presidente Dutra, no Município de Guararema, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2025. 

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