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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.095, DE 9 DE JANEIRO DE 2025

 

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e a transformação de cargos de Técnico e de Analista em cargos em comissão, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º Ficam transformados 5 (cinco) cargos vagos de Analista e 7 (sete) cargos vagos de Técnico do Conselho Nacional do Ministério Público em 10 (dez) cargos em comissão CC-5 constantes do Anexo desta Lei, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, sem aumento de despesas.

Art. 2º Ficam criados 32 (trinta e dois) cargos em comissão constantes do Anexo desta Lei, dos quais 4 (quatro) CC-5, 14 (quatorze) CC-3 e 14 (quatorze) CC-1, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, sem aumento de despesas, por aproveitamento de sobra orçamentária aprovada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 9 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Manoel Carlos de Almeida Neto 

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2025.

ANEXO 

CARGOS/NÍVEL

QUANTIDADE

CC-5

14

CC-3

14

CC-1

14

*