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Presidência da República |
MENSAGEM Nº 1.590, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.205, de 2024, que “Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para dispor sobre os subsistemas esportivos privados, e revoga dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé).”.
Ouvidos, o Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Art. 2º do Projeto de Lei
“Art. 2º Revogam-se os arts. 13, 14, 18 e 18-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé).”
Razões do veto
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao revogar dispositivos que estabelecem critérios para que organizações esportivas sejam beneficiadas com isenções fiscais, o que pode comprometer a seleção adequada das entidades beneficiárias e prejudicar a gestão dos benefícios fiscais, com potencial renúncia de receita e possível conflito com a legislação fiscal.
Além disso, o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade uma vez que, por estar desacompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, a potencial renúncia de receita viola o art. 113 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.”
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar parcialmente o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2024