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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.273, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Exposição de Motivos

Altera a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social – PEFPS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  A Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º  O PEFPS terá vigência até 31 dezembro de 2024.

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023.

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13  de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Roberto Lupi

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2024 - Edição extra

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