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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.269, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2024.
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito |
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UNIDADE: 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
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5.000.000.000 |
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Operações Especiais |
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0909 00WH |
Financiamentos de Operações para Apoiar Ações de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas e de Enfrentamento de Consequências Sociais e Econômicas de Calamidades Públicas |
28 846 |
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5.000.000.000 |
0909 00WH 6500 |
Financiamentos de Operações para Apoiar Ações de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas e de Enfrentamento de Consequências Sociais e Econômicas de Calamidades Públicas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
28 846 |
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5.000.000.000 |
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F |
5-IFI |
0 |
90 |
0 |
3042 |
5.000.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
5.000.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
5.000.000.000 |
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