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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.319, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Vigência

Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  Fica remanejado, na forma do Anexo I, um Cargo Comissionado Executivo – CCE 2.17 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 2º  O Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º  Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 4º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do  Decreto nº 12.151, de 23 de agosto de 2024:

I - o art. 2º; e

II - o Anexo II.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. 

Brasília, 18 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Marcos Antonio Amaro dos Santos 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2024 

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO – CCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O GSI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.17

6,27

1

6,27

TOTAL

1

6,27

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023) 

“a) .....................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE/RMP

 

1

Assessor Especial

CCE 2.17

 

4

Assessor Especial

CCE 2.15

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

.....................................................................................................................................

 

b) .......................................................................................................................

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

 

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

 

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

 

SUBTOTAL 1

 

1

6,41

1

6,41

 

CCE 1.17

6,27

4

25,08

4

25,08

 

CCE 1.15

5,04

6

30,24

6

30,24

 

CCE 1.13

3,84

11

42,24

11

42,24

 

CCE 2.17

6,27

-

-

1

6,27

 

CCE 2.15

5,04

4

20,16

4

20,16

 

CCE 2.13

3,84

7

26,88

7

26,88

 

CCE 2.12

3,10

1

3,10

1

3,10

 

CCE 2.11

2,47

1

2,47

1

2,47

 

CCE 2.10

2,12

16

33,92

16

33,92

 

CCE 2.09

1,67

2

3,34

2

3,34

 

CCE 2.08

1,60

2

3,20

2

3,20

 

CCE 2.07

1,39

6

8,34

6

8,34

 

CCE 2.06

1,17

3

3,51

3

3,51

 

CCE 2.05

1,00

3

3,00

3

3,00

 

SUBTOTAL 2

 

66

205,48

67

211,75

 

FCE 1.17

3,76

1

3,76

1

3,76

 

FCE 1.13

2,30

2

4,60

2

4,60

 

FCE 1.12

1,86

1

1,86

1

1,86

 

FCE 2.13

2,30

4

9,20

4

9,20

 

FCE 2.12

1,86

1

1,86

1

1,86

 

FCE 2.11

1,48

3

4,44

3

4,44

 

FCE 2.10

1,27

5

6,35

5

6,35

 

FCE 2.09

1,00

1

1,00

1

1,00

 

FCE 2.07

0,83

2

1,66

2

1,66

 

SUBTOTAL 3

 

20

34,73

20

34,73

 

TOTAL

87

246,62

88

252,89

 

.................................................................................................................” (NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 17

6,27

 -

 -

1

6,27

1

6,27

CCE 10

2,12

1

2,12

 -

 -

-1

-2,12

FCE 13

2,30

1

2,30

 -

 -

-1

-2,30

FCE 10

1,27

1

1,27

 -

 -

-1

-1,27

FCE 5

0,60

1

0,60

 -

 -

-1

-0,60

TOTAL

4

6,29

1

6,27

-3

-0,02

*