Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Vigência |
Altera o Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para atualização dos valores da taxa de autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Os valores da taxa de autorização de que trata o art. 50, § 1º, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passam a vigorar na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Brasília, 11 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2024
Valor da promoção comercial |
Valor da taxa de autorização |
Até R$ 1.000,00 |
R$ 34,00 |
de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 |
R$ 166,00 |
de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 |
R$ 334,00 |
de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 |
R$ 1.666,00 |
de R$ 50.000,01 a 100.000,00 |
R$ 4.166,00 |
de R$ 100.000,01 a 500.000,00 |
R$ 13.334,00 |
de R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00 |
R$ 41.666,00 |
Igual ou superior a R$ 1.667.000,01 |
R$ 83.334,00 |
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