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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.294, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Altera o Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019, que institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

V - Advogado-Geral da União;

VI - Presidente do Banco Central do Brasil;

VII - Ministro de Estado da Fazenda;

VIII - Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

IX - Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento.” (NR)

“Art. 5º  O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção se reunirá, em caráter ordinário, anualmente, e, em caráter extraordinário, por meio de convocação de seu Coordenador.” (NR)

Art. 2º  Ficam revogados os incisos III e IV do caput do art. 3º do Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

Simone Nassar Tebet

Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2024

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