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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.290, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º  Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, da terra indígena denominada Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina, destinada à posse permanente dos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhandéva, com superfície de um mil novecentos e oitenta e três hectares quarenta e nove ares e um centiare e perímetro de vinte e seis mil oitocentos e noventa metros e noventa e quatro centímetros, a seguir descrita.

§ 1º  Inicia-se o perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 27°45’47,840”S e 48°40’49,474”WGr., situado na confluência do Rio Massiambú Pequeno com um córrego sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do citado córrego, a montante, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 27°45’30,110”S e 48°40’30,193”WGr., situado na sua cabeceira; deste, segue por linha reta, seguindo aproximadamente o divisor de águas da Serra do Cambirela, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 27°45’25,870”S e 48°39’46,813”WGr., situado na cabeceira de um córrego sem denominação; deste, segue pela margem direita do citado córrego, a jusante, até o ponto DI-01, de coordenadas geográficas aproximadas 27°46’08,874”S e 48°38’42,624”WGr., situado na sua confluência com o Rio do Brito; deste, segue pela margem direita do citado rio, a jusante, até o marco BKR-ME001 (SAT), de coordenadas geográficas 27°46’16,377”S e 48°38’01,825”WGr., situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101; deste, segue pela citada faixa de domínio, sentido Porto Alegre, até o marco BKR-ME015, de coordenadas geográficas 27°46’31,030”S e 48°38’04,878”WGr., situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101; deste, segue por linha reta, confrontando Terras do Posto São Cristóvão III, até o marco BKR-ME014, de coordenadas geográficas 27°46’30,894”S e 48°38’12,239”WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME013, de coordenadas geográficas 27°46’38,570”S e 48°38’13,498”WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME012, de coordenadas geográficas 27°46’39,289”S e 48°38’06,569”WGr., situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101; deste, segue pela citada faixa de domínio, sentido Porto Alegre, até o marco BKR-ME011, de coordenadas geográficas 27°47’53,861”S e 48°38’16,737”WGr., situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101; deste, segue por linha reta, confrontando com área urbana edificada da localidade de Enseada do Brito, até o marco BKR-ME010, de coordenadas geográficas 27°47’54,083”S e 48°38’05,294”WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME009, de coordenadas geográficas 27°47’46,948”S e 48°37’42,371”WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME008, de coordenadas geográficas 27°47’34,949”S e 48°37’24,325”WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME007, de coordenadas geográficas 27°47’22,342”S e 48°37’16,404”WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME006, de coordenadas geográficas 27°47’19,045”S e 48°37’09,898”WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME005, de coordenadas geográficas 27°47’18,510”S e 48°37’03,541”WGr; deste, segue por linha reta, confrontando com Terras da Marinha, até o marco BKR-ME004, de coordenadas geográficas 27°47’29,093”S e 48°37’04,889”WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME003, de coordenadas geográficas 27°47’44,144”S e 48°37’07,983”WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME002 (SAT), de coordenadas geográficas 27°47’44,955”S e 48°37’02,250”WGr, situado na Baía Sul, junto as águas do Oceano Atlântico; deste, segue margeando o Oceano Atlântico, sentido Sul, até o ponto DI-02, de coordenadas geográficas aproximadas 27°49’24,546”S e 48°37’09,549”WGr., situado na foz do Rio Massiambú; deste, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante, até o ponto DI-03, de coordenadas geográficas aproximadas 27°49’12,899”S e 48°37’56,460”WGr., situado na mesma margem; deste, segue por linha reta, atravessando o Rio Massiambú, até o ponto P-21, de coordenadas geográficas aproximadas 27°49’10,151”S e 48°37’59,103”WGr., situado na confluência do Rio Massiambú com um rio sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do rio sem denominação, a montante, até o marco BKR-ME018 (SAT), de coordenadas geográficas 27°49’04,583”S e 48°38’19,139”WGr, situado na margem esquerda do mesmo rio; deste, segue por linha reta, confrontando com Terras da Marinha, até o marco BKR-ME019, de coordenadas geográficas 27°49’02,909”S e 48°38’26,062”WGr., situado na cabeceira de um rio sem denominação; deste, segue pela margem direita do citado rio, a jusante, até o ponto DI-05, de coordenadas geográficas aproximadas 27°48’55,529”S e 48°38’43,519”WGr., situado na sua confluência com o Rio Massiambú Grande; deste, segue pela margem direita do Rio Massiambú Grande, a jusante, até o ponto DI-06, de coordenadas geográficas aproximadas 27°48’48,606”S e 48°38’32,929”WGr., situado na confluência do Rio Massiambú Grande com o Rio Massiambú Pequeno; deste, segue pela margem esquerda do Rio Massiambú Pequeno, a montante, até o ponto DI-07, de coordenadas geográficas 27°48’35,228”S e 48°38’45,554”WGr., situado na confluência de um córrego sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do citado córrego, a montante, até o marco BKR-ME016 (SAT), de coordenadas geográficas 27°48’33,725”S e 48°38’46,225”WGr., situado na mesma margem; deste, segue pela mesma margem, a montante, até o marco BKR-ME020, de coordenadas geográficas 27°48’26,543”S e 48°38’45,224”WGr., situado na margem esquerda do córrego sem denominação; deste, segue por linha reta, confrontando com área urbana edificada da localidade de Massiambú, até o marco BKR-ME021, de coordenadas geográficas 27°48’21,957”S e 48°38’48,072”WGr.; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME022, de coordenadas geográficas 27°48’12,069”S e 48°38’56,448”WGr.; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME017 (SAT), de coordenadas geográficas 27°48’10,270”S e 48°39’05,619”WGr., situado na margem esquerda do Rio Massiambú Pequeno; deste, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro.

§ 2º  A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é: SG.22-Z-D-V-4 (MI-2909-4) - Escala 1:50.000 - IBGE - 1983.

§ 3º  As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2024

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