Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Potiguara de Monte-Mor, localizada nos Municípios de Rio Tinto e de Marcação, Estado da Paraíba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, da terra indígena denominada Potiguara de Monte-Mor, localizada nos Municípios de Rio Tinto e de Marcação, Estado da Paraíba, destinada à posse permanente do grupo indígena Potiguara, com superfície de sete mil quinhentos e trinta hectares cinquenta e nove ares e sessenta e nove centiares e perímetro de cinquenta e sete mil novecentos e setenta metros e sessenta e três centímetros, a seguir descrita.
§ 1º Inicia-se o perímetro no marco BKR-MC683, de coordenadas geográficas - c.g. 6°44’59,376” S e 35°08’00,516” WGr, segue por várias linhas retas, confrontando com a terra indígena Jacaré de São Domingos, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas c.g. BKR-MC713, 6°45’07,713” S e 35°07’28,754” WGr; BKR-MC714, 6°45’15,977” S e 35°06’57,264” WGr; BKR-MC715, 6°45’25,049” S e 35°06’22,691” WGr; BKR-MC712, 6°45’33,097” S e 35°05’51,865” WGr; BKR-MC711, 6°45’41,289” S e 35°05’20,703” WGr; BKR-MC710, 6°45’49,536” S e 35°04’49,310” WGr; BKR-MC709, 6°45’58,345” S e 35°04’15,757” WGr; BKR-MC708, 6°46’04,714” S e 35°03’51,488” WGr; BKR-MC657 (SAT), 6°46’12,976” S e 35°03’19,992” WGr; BKR-MC704, 6°45’43,646” S e 35°03’05,750” WGr; BKR-MC705, 6°45’13,641” S e 35°02’51,183” WGr; BKR-MC706, 6°44’44,271” S e 35°02’36,927” WGr; BKR-MC707, 6°44’14,996” S e 35°02’22,719” WGr; BKR-MC681, 6°43’59,526” S e 35°02’15,194” WGr; deste, segue por várias linhas retas, confrontando com a terra indígena Potiguara, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas c.g.: BKR-MC697, 6°44’01,416” S e 35°02’12,583” WGr; BKR-MC723, 6°44’20,753” S e 35°01’46,158” WGr; BKR-MC724, 6°44’40,019” S e 35°01’19,828” WGr; BKR-MC725, 6°44’59,224” S e 35°00’53,582” WGr; BKR-MC726, 6°45’18,664” S e 35°00’27,014” WGr; BKR-MC727, 6°45’38,763” S e 34°59’59,544” WGr; BKR-MC679, 6°45’57,314” S e 34°59’33,993” WGr; BKR-MC730, 6°46’15,723” S e 34°58’59,574” WGr; BKR-MC729, 6°46’31,077” S e 34°58’30,885” WGr; BKR-MC728, 6°46’46,437” S e 34°58’02,180” WGr; BKR-MC662 (SAT), 6°47’02,157” S e 34°57’32,800” WGr, situado na margem esquerda do Rio Mamanguape; deste, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 6°48’41,5” S e 35°04’00,5” WGr, situado foz do Rio Tinto; deste, segue pela margem esquerda do Rio Tinto, a montante, até o marco BKR-MC660 (SAT), de c.g. 6°47’38,511” S e 35°04’41,865” WGr, situado próximo da sua margem esquerda; deste, segue por linhas retas, confrontando com o limite urbano da cidade de Rio Tinto, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas c.g.: BKR-MC692, 6°47’47,070” S e 35°04’59,299” WGr; BKR-MC691, 6°47’50,552” S e 35°05’14,952” WGr, situado na faixa de domínio da estrada do Campo de Pouso; deste, segue pela faixa de domínio da referida estrada, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas c.g.: BKR-MC690, 6°47’42,371” S e 35°05’52,790” WGr; BKR-MC689, 6°47’34,079” S e 35°06’24,932” WGr; BKR-MC688, 6°47’22,961” S e 35°06’55,291” WGr; BKR-MC661 (SAT), 6°47’10,105” S e 35°07’25,327” WGr; BKR-MC687, 6°46’51,173” S e 35°07’40,124” WGr; BKR-MC686, 6°46’24,525” S e 35°07’58,782” WGr, situado na faixa de domínio da BR-101; deste, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas c.g.: BKR-MC685, 6°46’04,016” S e 35°07’59,256” WGr; BKR-MC684, 6°45’31,726” S e 35°08’01,298” WGr até o marco BKR-MC683, 6°44’59,376” S e 35°08’00,516” WGr, início da descrição deste perímetro.
§ 2º Exclui-se da área descrita no § 1º o limite urbano da Município de Marcação, Estado da Paraíba, com superfície de cem hectares e noventa e sete ares e vinte e um centiares e perímetro de quatro mil e setecentos e vinte e dois metros e noventa e nove centímetros, a seguir descrita.
§ 3º Inicia-se o perímetro do marco BKR-MC677, de c.g. 6°45’56,349” S e 35°01’23,137” WGr; segue por várias linhas retas, confrontando com limite da urbano da Município de Marcação, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas c.g.: BKR-MC700, 6°45’54,900” S e 35°00’50,125” WGr; BKR-MC701, 6°45’53,454” S e 35°00’17,144” WGr; BKR-MC702, 6°46’01,271” S e 35°00’19,098” WGr, situado na faixa de domínio da rodovia PB-041; deste, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas c.g.: BKR-MC678, 6°46’16,146” S e 35°00’45,673” WGr; BKR-MC699, 6°46’09,729” S e 35°01’17,887” WGr, situado na faixa de domínio rodovia PB-041; deste, segue por linha reta, confrontando com o limite urbano da Cidade de Marcação, até o marco BKR-MC677, início da descrição deste perímetro.
§ 4º A superfície informada no art. 1º já conta subtraída a superfície descrita no § 3º.
§ 5º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante dos § 1º e § 3º é: SB.25-Y-A-V/2 SE, SB.25-Y-A-V/4 NE, SB.25-Y-A-VI/1 SO, SB.25-Y-A-VI/3 NO - Escala 1:25.000 - SUDENE - 1972.
§ 6º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante dos § 1º e § 3º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS 2000.
§ 7º Fica excluída da descrição do perímetro constante do § 1º a superfície referente à faixa de domínio da Rodovia PB-041.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2024
*